Portaria Nº 579/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º, § 1º, Portaria 4 (SEI nº 0594353), desta Presidência;
CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro de 2022 ocorrereu o segundo turno das Eleições 2022;
CONSIDERANDO a Portaria 577 (0736022) que constituiu a Comissão para Análise dos Processos de Prestação Contas das Eleições de 2022 e que consta quase a totalidade dos servidores lotados na Secretaria Judiciária;
CONSIDERANDO que a diplomação dos candidatos eleitos no Estado de Roraima está prevista para ocorrer no dia 12 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1.º A partir do dia 7 de novembro de 2022 fica restabelecido o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, de acordo com o art. 2º da Portaria TRE/RR nº 4/2021 (0594353).
§ 1º. A Secretaria Judiciária do Tribunal manterá o funcionamento ininterrupto em dias úteis, sábados, domingos e feriados até o dia 11 de dezembro de 2022, das 8h às 19h.
§ 2º. A jornada de trabalho dos servidores relacionados na Comissão para Análise dos Processos de Prestação Contas das Eleições de 2022 será de 8 (oito) horas, observado o intervalo intrajornada de 1 hora, cabendo ao presidente da Comissão promover o revezamento entre os servidores.
§ 3º. É permitida a flexibilização do horário, possibilitando-se o ingresso às 07 (sete) horas e a saída às 20 (vinte) horas, desde que respeitada a jornada mínima diária e, ainda, que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.
§ 4º. As horas registradas no banco deverão ser utilizadas até o término do quinto ano, contados da respectiva homologação, mediante anuência da chefia imediata.
Art. 2º O serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 3 de novembro de 2022.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)