Portaria Nº 581/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA,  no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

CONSIDERANDO o exaustivo trabalho a ser realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral por ocasião da realização do 2º turno das Eleições 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O expediente no dia 31 de outubro de 2022 será de 14h às 18h, tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Em decorrência da logística pós 2º turno, o servidor que necessitar laborar no período da manhã, poderá folgar as horas correspondentes no turno vespertino ou no decorrer do mês de novembro de 2022, e caberá ao chefe imediato gerenciar a referida compensação do horário. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 28 de outubro de 2022.

 

Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello

Presidente - TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)