Portaria Nº 614/2022

Meritíssima Juíza da 8a Zona Eleitoral de Roraima, Dra. LILIANE CARDOSO, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000219-55.2022.6.23.8000, ofício 0742274;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral realizará a dedetização nas dependências deste cartório eleitoral no próximo dia 25/11/2022, sexta-feira;
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;

                                                      

RESOLVE-SE:
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente no Cartório da 8ª Zona Eleitoral no dia 25 de novembro de 2022.

Art. 2º. Determinar que os prazos processuais, no âmbito da 8a Zona Eleitoral, fiquem suspensos, na data acima referida, voltando a fluir em 19 de outubro de 2019.
Art. 3º. Ciência à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à Seção de Registros Funcionais do E. TRE/RR.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Rorainópolis (RR).
 

(Documento assinado digitalmente)

LILIANE CARDOSO

Juíza da 8ª Zona Eleitoral