PORTARIA Nº 684/2022
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 94 a 100 da Lei nº 4320/1964;
CONSIDERANDO os parâmetros do Decreto-Lei n.º 200/1967 (artigos 13 e 87), do Decreto n.º
9.373/2018, da Instrução Normativa n.º 205/1988, da Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
(NBCTSP);
CONSIDERANDO o Processo n.º 0002940-77.2022.6.23.8000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Resolução TRE/RR 487/2022;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material Permanente - Ano 2022, com o
objetivo de verificar a correspondência entre a análise física dos bens móveis existentes nesta
Corte com seus respectivos registros contábeis e em sistema informatizado próprio.
Art. 2.º Designar os servidores: Denysson Machado de Souza (Presidente), Simone Silva de
Souza, Lígia Cristina Ferreira Queiroz e Lucas Festinalli (Membros), Mariângela Nunes de Melo
(Suplentes), para compor Grupo de Trabalho - Inventário de Material Permanente - Ano 2022.
Art. 3.º Incumbe ao aludido Grupo de Trabalho:
a) Estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas
unidades a serem inventariadas;
b) Definir as competências e atribuições dos membros da comissão;
c) Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais do TRE/RR;
d) Avaliar o estado de conservação dos bens patrimoniais do TRE/RR;
e) Identificar os bens patrimoniais que não estejam nas localizações constantes do sistema e
indicar providências para a regularização;
f) Identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;
g) Identificar os bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
h) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário,
constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do acervo patromonial e
as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o
risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e
i) Encaminhar o referido relatório ao Diretor-Geral.
Art. 4.º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE-RR
(documento assinado eletronicamente)