PORTARIA Nº 687/2022
Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material de Almoxarifado - Ano 2022
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 94 a 100 da Lei nº 4320/1964;
CONSIDERANDO os parâmetros do Decreto-Lei n.º 200/1967 (artigos 13 e 87), da Instrução
Normativa n.º 205/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);
CONSIDERANDO o Processo n.º 0002941-62.2022.6.23.8000;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Resolução TRE/RR 487/2022;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material de Almoxarifado - Ano 2022, com o
Ano 2022 - n. 275 Boa Vista, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 2
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (DJE/TRE-RR). Documento assinado digitalmente
conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo
ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rr.jus.br/
Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho - Inventário de Material de Almoxarifado - Ano 2022, com o
objetivo de verificar a correspondência entre a análise física dos bens de consumo existentes nesta
Corte com seus respectivos registros contábeis e em sistema informatizado próprio.
Art. 2.º Designar os servidores: Eudilena Prill de Almeida (Presidente), Josadarque Cândido de
Melo e Renato de Sousa Silva (Membros), Juliana Machado (Suplente), para compor Grupo de
Trabalho - Inventário de Material de Almoxarifado - Ano 2022.
Art. 3.º Incumbe ao aludido Grupo de Trabalho:
a) Estabelecer cronograma de realização dos inventários, cientificando os responsáveis pelas
unidades a serem inventariadas;
b) Definir as competências e atribuições dos membros da comissão;
c) Realizar o inventário de materiais de consumo em estoque, confrontando-os com os respectivos
registros, e verificação das condições de armazenagem dos materiais;
d) Verificar e indicar expressamente o estado de conservação e a existência de materiais vencidos
ou próximos do vencimento e de materiais com nenhuma ou pouca movimentação;
h) Emitir o relatório final acerca das observações registradas ao longo do processo de inventário,
constando das informações os procedimentos realizados, a situação geral do acervo de bens de
consumo e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou
reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e
i) Encaminhar o referido relatório ao Diretor-Geral.
Art. 4.º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)