PORTARIA Nº 453/2023
Limita, em caráter excepcional, o atendimento externo da 5.ª Zona Eleitoral
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, XXXIX e XL, do Regimento Interno, e
Considerando o que consta do PA SEI n.º 0002958-83.2022.6.23.8005, notadamente o relato acerca do não funcionamento do sistema de refrigeração do prédio da 5.ª Zona Eleitoral e da pendência de conclusão de certame licitatório para contratação do serviço de manutenção;
Considerando a necessidade de minimizar os efeitos da falha constatada, com vistas às preservação da saúde de servidores e eleitores; e
Considerando o disposto no art. 2.º, II, da Portaria n.º 4/2021 (0594353).
RESOLVE:
Art. 1.º Limitar, em caráter excepcional, o horário de atendimento externo da 5.ª Zona Eleitoral para o intervalo entre 8h e 12, até que seja restabelecido o funcionamento regular do sistema de refrigeração da área destinada a acomodar os eleitores que busquem os serviços eleitorais, cessando os efeitos desta portaria mediante comunicação do Diretor-Geral ao Juízo respectivo acerca do saneamento da falha.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Elaine Bianchi
- Presidente do TRE/RR -
Este texto não substitui o publicado no DJE