PORTARIA Nº 488/2023

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo Administrativo SEI nº 0001741-54.2021.6.23.8000,

 

Considerando que, no corrente ano, o feriado da Data Magna do Estado de Roraima (5 de outubro) e de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro), recaem, ambos, em uma quinta-feira, não havendo expediente ordinário neste Regional, nos termos da Portaria TRE-RR nº 326/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instituir ponto facultativo nos dias 6 de outubro de 2023 (sexta-feira) e 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

 

Art. 2º - Os prazos que iniciem ou findem em feriado ou ponto facultativo, ficam prorrogados para o dia útil subsequente.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 27 de setembro de 2023.