PORTARIA Nº 546/2023

O Excelentíssimo Juiz da 8a Zona Eleitoral de Roraima, Dr. EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 2950/2023 - TRE-RR/PRES/DG/SAO/CLOG/SMP, presente no Processo Administrativo nº 0000240-94.2023.6.23.8000;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral realizará a dedetização nas dependências deste cartório eleitoral no dia 18/12/2023;

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral zelar pela regularidade dos serviços eleitorais;

                                                   

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar a suspensão do expediente no Cartório da 8ª Zona Eleitoral no dia 18/12/2023.

Art. 2º - Determinar que os prazos processuais, no âmbito da 8a Zona Eleitoral, fiquem suspensos, na data acima referida, voltando a fluir no dia útil seguinte.

Art. 3º - Ciência à Corregedoria Regional Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à Seção de Registros Funcionais do E. TRE/RR.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


                            Rorainópolis/RR, 06 de dezembro de 2023.


 

 

(Documento assinado digitalmente)

EDUARDO ÁLAVARES DE CARVALHO

Juiz da 8ª Zona Eleitoral