PORTARIA Nº 154/2024

Criar e Instalar Pontos de Inclusão Digital (PID) a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei nº 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 345/2020 e 378/2021, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 341/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e a Recomendação CNJ nº 101/2021, envolvendo a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2023, de 22 de junho de 2023, que Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 001/2024 que estabelece parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por intermédio do seu Núcleo Cooperação Judiciária, e Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ/RR), para a instalação e manutenção de Ponto de Inclusão Digital, nos moldes preconizados pela Recomendação CNJ nº 130/2022 c/c Resolução CNJ nº 508/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o processo SEI 0000202-48.2024.6.23.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar e instalar os seguintes PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID) da Justiça Eleitoral de Roraima nos Postos Avançados de Atendimento, do Programa “Justiça Cidadã”, instituídos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Acordo de Cooperação Técnica  - SEI nº 0867616):

 

a) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município de Amajari-RR ;

b) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município de Cantá-RR;

c) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município do Caroebe-RR;

d) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município do Iracema-RR;

e) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município do Normandia-RR;

f) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município do São João da Baliza-RR;

g) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Município do Uiramutã-RR;

h) Ponto de Inclusão Digital (PID) – Vila Santa Maria do Boiaçu (Município de Rorainópolis-RR);

 

§1º Os níveis destes PID's acompanharão as instalações dos PIDs do TJ-RR, na forma que dispõe a  Resolução CNJ nº 508/2023.

§2º Os Pontos de Inclusão Digital funcionarão com a infraestrutura adequada, equipamentos, mobiliários e sistemas necessários para o pleno funcionamento, conforme esteja estabelecido no Acordo de Cooperação.

§3º Os Pontos de Inclusão Digital utilizarão do atendimento eleitoral do TRE-RR pela ferramenta Balcão Virtual (Resolução CNJ no 372/2021).

 

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-RR.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Vista, 26 de junho de 2024.

 

Desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos
Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

(assinado eletronicamente)