PORTARIA Nº 191/2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho a ser observado em razão das Eleições de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA,  no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78, § 1º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 4º da Resolução TSE n.º 23.609/2019;

CONSIDERANDO o disposto no Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução TSE n.º 23.738/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e  no art. 4º, § 1º, da Portaria 4/2021 (0594353) do TRE-RR;

CONSIDERANDO o aumento do volume de trabalho inerente à realização das Eleições;

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001542-27.2024.6.23.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º No período compreendido entre 1º de agosto e 31 de outubro, inclusive, do corrente ano, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 18 horas, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 2.º do art. 4.º da Portaria 4/2021 (0594353).

Parágrafo único. No dia 15 de agosto, os cartórios das zonas eleitorais funcionarão até as 19h (art. 19, §4º da Resolução TSE n.º 23.609/2019).

Art. 2.º No período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 18 horas.

Art. 3.º O serviço extraordinário obedecerá ao disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008.

Art. 4.º Durante o período indicado no art. 1.º desta portaria, a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais será de 8 (oito) horas, observado o intervalo de pelo menos 1(uma) hora para repouso e alimentação.

Art. 5.º Decorridos os prazos indicados nesta portaria, voltam a se aplicar, respectivamente quanto a cada matéria, as disposições da portaria Portaria 4/2021 (0594353).

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até 19 de dezembro de 2024.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)