PORTARIA Nº 192/2024

Institui o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 11 da Resolução TSE n.º 23.702/2022, que instituiu a Política de Governança das Contratações da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento SEI n.º 0001532-80.2024.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, composto pelos titulares das seguintes Unidades:

I – Diretoria-Geral;

II – Secretaria de Administração e Orçamento;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Secretaria Judiciária; e

VI – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1.° A presidência do Comitê de que trata o caput do art. 1.º desta portaria caberá ao titular da Diretoria-Geral.

§ 2.° O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 3.º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes do Comitê, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

§ 4.º Nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares, estes serão representados pelos substitutos legais.

§ 5.º O Presidente do Comitê pode convocar representantes de outras áreas afetadas pela atuação do colegiado, sempre que entender necessário para o bom funcionamento de suas atividades.

 

Art. 2.º Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições:

I – subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas às contratações;

II – estabelecer prioridades para as contratações, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração;

III – aprovar e revisar o Plano de Contratações Anual;

IV – garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano de Contratações Anual às diretrizes do Plano Estratégico Institucional do TRE/RR;

V - apoiar o desenvolvimento e o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais relacionados às contratações.

VI – emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Contratações Anual;

VII – solicitar às unidades gestoras esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e redução de despesas, observando as diretrizes da Administração.

 

Art. 3.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)