PORTARIA Nº 277/2024

Institui a Campanha TRE-RR DESAMATE, destinação ambientalmente adequada de materiais de eleições, para o fim de mitigar os efeitos dos danos ambientais, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral nas Eleições.

 

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, usando das atribuições legais;

CONSIDERANDO a importância de serem estabelecidas pelos órgãos e entidades do setor público iniciativas que contribuam para a redução do impacto ambiental em suas atividades;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, incluindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que os impactos ambientais gerados pelo processo eleitoral podem resultar em várias formas de degradação do meio ambiente, decorrentes principalmente da propaganda eleitoral, geração de resíduos sólidos e poluição do solo, além do consumo de recursos naturais, carecendo de máxima mitigação por parte da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 353/2024, que prevê a realização de ação que vise a destinação ambientalmente adequada de materiais de eleições;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no SEI 0000145-30.2024.6.23.8000.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Partidos Políticos, Coligações, Federações e Candidatos(as) poderão entregar nos Cartórios Eleitorais, segundo conveniência e oportunidade da Autoridade Eleitoral, as sobras de campanha na respectiva unidade.

Parágrafo Único. Deverá ocorrer a remessa do material eventualmente recebido, pelo Cartório Eleitoral, à sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2º O Núcleo de Sustentabilidade é responsável pela coordenação referente à destinação ambientalmente adequada dos materiais de eleição recebidos, utilizando-se das parcerias com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

 

Desembargadora Tânia Vasconcelos

Vice Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Roraima

(assinado eletronicamente)

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 212 de 03 de outubro de 2024.