PORTARIA Nº 330/2024
Instituir o programa de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral - PAJE.
A Presidente e a Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de facilitar o acesso dos serviços eleitorais à população em outros locais além dos Cartórios Eleitorais;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir o programa de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral - PAJE, nos termos desta Portaria.
Art. 2º. Compete à Corregedoria Regional Eleitoral a gestão do programa de Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral - PAJE, auxiliada pelas unidades administrativas do Tribunal.
Art. 3º. Os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral - PAJE prestarão os serviços de:
I - alistamento;
II - revisão;
III - transferência;
IV - segunda via;
V - certidão eleitoral; e
VI - demais serviços disponíveis por meio digital.
Art. 4º. Os postos de atendimento funcionarão com servidores, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral e se houver dotação orçamentária para as despesas de seu funcionamento.
§ 1º. Em Boa Vista, o posto de atendimento funcionará no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão.
§ 2º. Nos demais municípios, em prédios do poder público, disponibilizados mediante acordo de cooperação, em locais e datas previamente divulgadas no site e nas redes sociais do Tribunal.
§ 3º. Os servidores com cursos ministrados pela Escola Judiciária Eleitoral terão preferência nas atividades do programa constante nesta Portaria.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.ª Elaine Bianchi
Presidente
Des.ª Tânia Vasconcelos
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não exclui o publicado no DJE nº 272 de 18 de dezembro de 2024.