PORTARIA Nº 36/2024

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando o disposto no art. 224, § 1.º, do Código de Processo Civil, no art. 10, § 2.º, da Lei n.º 11.419/06 e nos arts. 9.º, I a IV, e art. 11, I e II, e §§ 1.º a 3.º, da Res./TSE n.º 23.417/2014;

Considerando o que consta do PA SEI n.º 0002221-03.2019.6.23.8000, notadamente o requerimento formulado pela OAB/RR para a suspensão de prazos processuais e a manifestação da STIC do Tribunal;

RESOLVE:

 

Art. 1.º Reconhecer, sem prejuízo da competência prevista no art. 139, VI, do CPC, a ocorrência de substancial interrupção do serviço de internet no Estado, no dia 07/02/2024, em mitigação dos prazos processuais eventualmente findos naquela data.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 08/02/2024.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)