PORTARIA Nº 97/2024
Institui o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do que dispõe a Resolução n. 410, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que a integridade é essencial para a governança pública, salvaguardando o interesse público sobre o privado de forma a contribuir para a entrega de valor de forma eficiente e para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições;
CONSIDERANDO que os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos em várias etapas do processo decisório, especialmente em projetos de larga escala, que são particularmente vulneráveis à corrupção e à má gestão;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 0002239-82.2023.6.23.8000,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima com o propósito de implementar um conjunto de medidas e ações institucionais sistematizadas voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, permitindo que vários instrumentos de gestão e controle passem a ser vistos em conjunto, com abordagem e utilização sistêmicas.
Art.2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
II - processos e funções de integridade:
a) promoção da ética e de regras de conduta para servidores(as);
b) promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado, no mínimo, o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
c) tratamento de conflitos de interesses, observando a Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013, no que couber às atividades do TRE;
d) tratamento do nepotismo, considerando a Súmula Vinculante STF n. 13, de 21 de agosto de 2008;
e) tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017;
f) verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
g) implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - Plano de Integridade do TRE: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 3º As normas gerais e específicas relativas aos processos e funções de integridade, emanadas no âmbito do TRE, são consideradas como parte integrante do programa a que se refere esta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade do TRE:
I - comprometimento das instâncias superiores de governança;
II - gestão da integridade de forma integrada e colaborativa, por instância responsável por sua implementação e coordenação;
III - gestão dos riscos de integridade;
IV - implementação de práticas de integridade no âmbito do Tribunal com abordagem sistêmica;
V - monitoramento permanente e aprimoramento contínuo;
VI - tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas;
VII - sensibilização e capacitação contínua de todos(as) os(as) colaboradores(as) que atuam no Tribunal em relação aos processos e funções de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade do TRE:
I - disseminar, nas unidades do Tribunal, normativos, conceitos e práticas relativas aos processos e funções da integridade;
II - apoiar a gestão de riscos e o aprimoramento dos controles internos relativos à integridade nas unidades do Tribunal;
III - promover orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades das unidades em temas relacionados aos processos e funções de integridade no âmbito do Tribunal;
IV - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, irregularidades administrativas e condutas ilícitas, no âmbito do Tribunal;
V - definir e normatizar no âmbito do Tribunal as hipóteses e o fluxo de verificação de conflito de interesses e nepotismo, de acordo com a legislação em vigor;
VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a responsabilidade do Tribunal, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais;
VII - incentivar a implementação de programa de integridade por parceiros e partes interessadas do TRE;
VIII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Art. 6º O Comitê de Gestão da Integridade (CGI), instância temática de apoio à governança responsável pela implementação do Programa e do Plano de Integridade no TRE, será composto pelos(as) titulares das seguintes unidades do Tribunal:
I – Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - Secretaria de Administração e Orçamento;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretaria Judiciária;
VI - Unidade de Auditoria Interna.
Parágrafo único. O CGI será coordenado pelo(a) titular da Diretoria-Geral.
Art. 7º São competências do CGI:
I - Elaborar o Plano de Integridade do TRE;
II - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade;
III - avaliar, propor, revisar e acompanhar as medidas de integridade previstas no Plano de Integridade do TRE;
IV - sugerir a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre os processos e funções de integridade;
V - orientar os(as) servidores(as) com relação aos processos e funções da integridade, sem prejuízo das competências específicas das unidades do Tribunal;
VI - propor ações de treinamento dos(as) servidores(as) com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.
Art. 8º As reuniões ordinárias do CGI serão trimestrais, e serão realizadas com pauta, data e horário definidos previamente e comunicados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º As reuniões deverão ser agendadas preferencialmente ao final de cada trimestre.
§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos(as) participantes, prevalecendo o voto do(a) coordenador(a) em caso de empate, e serão registradas em ata.
§ 3º A forma de comunicação e convocação das reuniões será preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 9º O CGI poderá convidar outros(as) profissionais para participarem de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos relacionadas às atribuições do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O CGI deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, submeter à Presidência o Plano de Integridade do TRE, que, após aprovado, será disponibilizado no Portal do Tribunal (www.tre-rr.jus.br).
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 15 de abril de 2024.
Des.ª Elaine Bianchi
Presidente
(documento assinado eletronicamente)