Portaria Nº 11/2025
De ordem do Meritíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima, Dr. Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a informação de que haverá suspensão do serviço de internet no dia 10/01/2025 (0922899);
CONSIDERANDO que sem internet não é possível acessar as aplicações que possuem link com o TSE (PJe, ELO etc.);
CONSIDERANDO que sem acesso aos sistemas as atividades cartorárias ficam inviabilizadas.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no Cartório da 2ª Zona Eleitoral no dia 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º A contagem dos prazos processuais não será alterada.
Art. 4º Ciência à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 5º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Caracaraí (RR).
André Xavier Lima
Chefe de Cartório Substituto
(assinado eletronicamente)