Portaria Nº 11/2025

De ordem do Meritíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Roraima, Dr. Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a informação de que haverá suspensão do serviço de internet no dia 10/01/2025 (0922899);

CONSIDERANDO que sem internet não é possível acessar as aplicações que possuem link com o TSE (PJe, ELO etc.);

CONSIDERANDO que sem acesso aos sistemas as atividades cartorárias ficam inviabilizadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente no Cartório da 2ª Zona Eleitoral no dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 3º A contagem dos prazos processuais não será alterada.

Art. 4º Ciência à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 5º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

 

Caracaraí (RR).

 

André Xavier Lima

Chefe de Cartório Substituto
(assinado eletronicamente)