PORTARIA Nº 118/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, XL, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº0000320-87.2025.6.23.8000

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os anexos I e II da Portaria TRE/RR nº 318/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO

RESPONSABILIDADE

DATA FINAL PARA ENVIO À AGESTE

Apresentação resumida, preferencialmente com uso de gráficos e tabelas, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão [UPC em números], que estão mais bem detalhados no corpo do relatório. A mensagem do dirigente máximo deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e

completude) do relatório de gestão.

 

 

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

10 de dezembro

   

VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO

Fundamentalmente, deve responder às perguntas: 1) “O que é a organização, o que faz e quais são as circunstâncias em que atua?”; 2) “Qual o modelo de negócios da organização?”; e 3) “Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como estes temas são quantificados ou avaliados?” Apresentação das informações que identificam a UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios,

abordando:

 

RESPONSABILIDADE

DATA FINAL PARA ENVIO À AGESTE

a) identificação da UPC e declaração da

sua missão e visão;

ASPLAN

1º de dezembro

b) indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links

de acesso respectivos;

 

ASPLAN

 

1º de dezembro

c) organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de

governança, entre outros);

 

SGP

 

1º de dezembro

d) diagrama da cadeia de valor, evidenciando macroprocessos e valor público gerado por eles, e do modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades e valor gerado em termos de produtos, resultados e impactos e seus destinatários, visando proporcionar compreensão

abrangente da visão geral organizacional;

 

 

 

ASPLAN

 

 

 

1º de dezembro

e) se for o caso, a relação de políticas e programas de governo/ações orçamentárias, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus

respectivos objetivos e metas;

 

 

 

COF

 

 

 

1º de dezembro

f) se for o caso, informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela

unidade;

 

SALO

 

1º de dezembro

g) relação com o ambiente externo e com

os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização;

 

ASPLAN

 

1º de dezembro

RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS

Fundamentalmente, deve responder às perguntas: 1) “Quais são os riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade de a organização gerar valor em curto, médio e longo prazo e como a organização lida com esses riscos?” e 2) “Quais os desafios e as incertezas que a organização provavelmente enfrentará ao buscar executar seu plano estratégico e as potenciais implicações para seu modelo de negócio e desempenho futuro?” Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando

necessariamente:

 

RESPONSABILIDADE

DATA FINAL

a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com

essas questões;

 

 

AGESTE

 

 

1º de dezembro

b) quais são as principais oportunidades

identificadas que podem aumentar a

   

capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para

aproveitá-las;

AGESTE

1º de dezembro

c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma

combinação das duas;

 

AGESTE

 

1º de dezembro

d) avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da

oportunidade.

 

 

 

AGESTE

 

 

 

1º de dezembro

GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO

Fundamentalmente, deve responder as perguntas: 1) “Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá?”; 2) “Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e longo prazo?” e 3) “Quais os principais resultados alcançados e até que ponto a

organização alcançou seus objetivos estratégicos no exercício?” Apresentação das informações sobre:

 

RESPONSABILIDADE

DATA FINAL PARA

ENVIO À AGESTE

a) descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da

gestão;

 

 

 

ASPLAN

 

 

 

1º de dezembro

b) identificação dos objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período do plano estratégico e seu desdobramento anual, bem como, se for o caso, sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas

e os objetivos pactuados;

 

 

 

 

 

ASPLAN

 

 

 

 

 

1º de dezembro

c) planos de curto prazo da organização com a indicação dos objetivos anuais, das medidas, iniciativas, projetos e programas necessários ao seu alcance, dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados comparando-os com as metas e os

objetivos pactuados;

 

 

 

ASPLAN, SJ, SGP, STIC e SALO

 

 

 

 

1º de dezembro

d) apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da UPC e dos principais programas, projetos e iniciativas, abrangendo ainda, conforme o caso, a contribuição de autarquias e fundações vinculadas e de empresas controladas, contratos de gestão e SPEs, conforme a materialidade da contribuição dos segmentos na composição do valor

gerado pela UPC.

 

 

 

 

ASPLAN, SJ, SGP, STIC e SALO

 

 

 

 

 

1º de dezembro

e) medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno

Dantas);

 

 

 

ASPLAN

 

 

 

1º de dezembro

f) principais ações de supervisão, controle e correição adotadas pela UPC para garantir a legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na

aplicação dos recursos públicos.

 

 

CA

 

 

1º de dezembro

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Fundamentalmente, deve responder à pergunta: “Quais as principais informações orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às informações de desempenho da organização no período?”

As informações desta seção visam dar suporte ou detalhar informações mais agregadas do relatório de gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de conteúdo anteriores.

Estas informações podem ser apresentadas nesta seção ou ser proporcionadas mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou referências para suas notas explicativas, bem como para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC, quando aplicável, envolvendo, por exemplo: Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações contábeis e das notas explicativas,

incluindo, por exemplo:

 

RESPONSABILIDADE

DATA FINAL PARA

ENVIO À AGESTE

a) resumo da situação financeira da UPC (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício;

b) as contas relativas aos fundos de financiamento devem apresentar informações sobre o patrimônio global e

os resultados das operações de crédito

   

realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;

c) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da UPC no exercício;

d) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos;

e) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que as demonstrações contábeis e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra;

f) esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis em caso de a UPC possuir em sua composição mais de uma entidade contábil, considerando que:

1. As UPC que compreenderem apenas um órgão no Siafi devem considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão;

2. As UPC que compreenderem mais de um órgão no Siafi devem apresentar informações referentes aos principais dados desses órgãos de forma individualizada e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC;

3. As UPC que não atuam no Siafi devem adotar procedimento semelhante, considerando que, caso haja em sua composição unidades com estrutura contábil independente, devem apresentar informações contábeis resumidas referentes aos principais saldos das contas dessas unidades de forma individualizada, e, ainda, devem apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o

resultado geral da UPC.

 

 

 

 

 

COF

 

 

 

 

 

15 de janeiro

ATIVIDADE

RESPONSABILIDADE

PERÍODO

Confeccionar o Relatório de Gestão

AGESTE

16 a 17 de janeiro

Encaminhar à Assessoria Jurídica da

Presidência o Relatório de Gestão

AGESTE

17 de janeiro

Analisar e revisar o Relatório de Gestão

AssJurPRES

18 a 20 de janeiro

Colher a assinatura do(a) Presidente no

Relatório de Gestão

AssJurPRES

21 de janeiro

Publicar o Relatório de Gestão

AGESTE

22 a 23 de janeiro

Elaborar o Certificado de Auditoria e

efetuar a publicação

CA

24 de janeiro a 30 de

março

"

"Anexo II

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

8-I-a-

1

 

 

 

 

 

 

 

Objetivo, Metas e Indicadores

 

 

 

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da

UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

 

 

 

 

 

 

 

ASPLAN

Objetivos

8-I-a-

2

Metas

8-I-a-

3

Indicadores de desempenho definidos para o exercício

 

 

8-I-a-

4

Resultados dos indicadores de desempenho e sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior

 

8-I-b-

1

 

 

 

Valor Público

 

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados,

preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

 

ASPLAN SJ

Zonas Eleitorais ASCOM

Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício

8-I-b-

2

Capacidade de continuidade em exercícios futuros

 

 

8-I-c

 

 

Auditoria

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade,

legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

 

 

CA

Ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos

8-I-d-

1

 

 

 

 

 

Estrutura

 

 

 

d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

 

 

 

 

 

ASPLAN

d.1. A estrutura organizacional

8-I-d-

2

d.2. Competências, legislação aplicável

8-I-d-

3

d.3. Principais cargos e seus ocupantes

8-I-d-

4

d.4. Endereço e telefones das unidades, horários de atendimento

ao público

 

 

 

8-I-e-

1

Programas, projetos e ações

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da

unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

ASPLAN

Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício

8-I-e-

2

Principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação

 

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

 
       

dos valores alcançados no período e acumulado no exercício

 
   

8-I-e-

3

 

 

 

US

Critérios de sustentabilidade nas contratações e aquisições

 

8-I-e-

4

Ações para redução do consumo de recursos naturais

 

8-I-e-

5

Redução de resíduos poluentes

 

8-I-e-

6

 

 

 

 

STIC

Modelo de governança de TI

 

8-I-e-

7

Principais iniciativas (sistemas e projetos) e resultados na área de TI por cadeia de valor

 

8-I-e-

8

Segurança da informação

 

8-I-e-

9

 

 

CCON

Montante de recursos aplicados em TI

 

8-I-e-

10

Contratações mais relevantes de recursos de TI

 

 

8-I-e-

11

 

 

AssIA

Principais investimentos de capital (infraestrutura e equipamentos), avaliação do custo-benefício e impacto sobre os objetivos estratégicos

 

8-I-e-

12

 

 

 

SPAT

Locações de imóveis e equipamentos

 

8-I-e-

13

Desfazimento de Ativos

 

8-I-e-

14

Mudanças e desmobilizações relevantes

 
   

 

 

8-I-f-1

 

 

 

 

 

 

Recursos financeiros

 

 

 

 

 

 

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

 

 

 

 

 

 

COF

Estimativa de custos por área de atuação, demonstrando a distribuição dos recursos consumidos entre as áreas finalísticas e de suporte

 

 

 

8-I-f-2

Estimativa de custos por programa governamental, demonstrando em que medida eles se relacionam com o alcance da missão institucional da UPC e contribuem para ele

 

8-I-f-3

Repasses ou transferências de recursos financeiros

 

 

 

 

8-I-g-

1

Execução orçamentária e financeira

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

COF

Perfil do gasto da UPC: evolução dos últimos anos da execução orçamentária da despesa por função e/ou unidade orçamentária (empenhada, liquidada e paga); detalhamento das despesas por grupo e elemento de despesa; execução orçamentária dos principais programas/projetos/ações

 

 

8-I-g-

2

Discussão do desempenho atual em comparação com o desempenho esperado/orçado, com análise de tendências

 
     

 

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

 

 

 

8-I-g-

3

     

Explicações sobre variações do resultado, com uma reflexão justa e compreensível sobre o desempenho financeiro, consistente com as demonstrações financeiras subjacentes

 

 

 

8-I-g-

4

Resumo da situação financeira contábil da UPC (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício

 

 

8-I-g-

5

Principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da UPC no exercício

 

 

 

8-I-g-

6

Avaliação dos custos operacionais e resultados financeiros e não financeiros da UPC com base na evolução da situação contábil refletida no balanço, na demonstração de resultados e nas notas explicativas

 

 

 

 

 

 

8-I-g-

7

Normas legais e técnicas adotadas nas atividades orçamentárias, financeiras e contábeis da UPC e mecanismos adotados pela alta administração e pelos responsáveis pela contabilidade para controle e garantia da confiabilidade, da regularidade e da completude, bem como abrangência dos lançamentos e procedimentos contábeis da organização

 

 

 

8-I-g-

8

Informações acerca do setor de contabilidade da UPC (estrutura, composição, competências, responsabilidades, nomes, cargos e período de atuação dos responsáveis pela contabilidade)

 

 

8-I-g-

9

Conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos

 

 

8-I-g-

10

Indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicados e/ou podem ser acessados em sua íntegra

 
   

8-I-h-

1

Licitações e Contratos

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com

editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

 

CCON

Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados

 

8-I-h-

2

CCON

Contratos firmados e notas de empenho emitidas

 

 

8-I-h-

3

Detalhamento dos gastos das contratações por finalidade e especificação dos tipos de serviços contratados para o funcionamento administrativo

 

 

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

 

8-I-h-

4

     

Contratações mais relevantes, sua associação aos objetivos estratégicos e justificativas para essas contratações

 

8-I-h-

5

Contratações diretas: participação nos processos de contratação, principais tipos e justificativas para realização

         

 

 

8-I-i-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Remuneração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo,

posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SGP

Detalhamento da despesa de pessoal (ativo, inativo e pensionista), evolução dos últimos anos e justificativa para o aumento/a diminuição

 

 

 

 

8-I-i-2

Avaliação de desempenho, remuneração e meritocracia: gratificação de desempenho, progressão funcional, estágio probatório, tabela de remuneração, percentual de cargos gerenciais ocupados por servidores efetivos, detalhes sobre a igualdade de oportunidades na UPC

 

 

8-I-i-3

Avaliação da força de trabalho: distribuição dos servidores por faixa salarial, gênero, deficiência, etnia, faixa etária, situação funcional, carreira, área de trabalho e unidade de exercício

8-I-i-4

Estratégia de recrutamento e alocação de pessoas

8-I-i-5

Capacitação: estratégia e números

 

 

8-I-i-6

Remuneração e subsídio recebidos, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões, de maneira individualizada

 

8-I-j-1

 

 

 

Contato

 

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos

do art. 40 da Lei 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

 

 

 

GabPRES OUVIDORIA

Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011

 

8-I-j-2

Telefone e Correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

8-II-1

 

 

 

Demonstrações contábeis

II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

 

 

 

 

COF

Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC

8-II-2

Notas explicativas

 

8-II-3

Documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade

 

 

8-III

 

Relatório de Gestão

III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e

 

 

AGESTE

Relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU

8-IV

Rol de Responsáveis

IV - rol de responsáveis.

SRF

Rol de responsáveis

 

 

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

 

 

 

 

8-§4

 

 

 

Publicação do RG

§ 4º O relatório a que se refere o p arágrafo anterior[ 1] deverá ser

publicado até 31 de março ou, no caso das empresas estatais, até 31 de maio do exercício seguinte, ressalvado prazo diverso estabelecido em lei para publicação ou aprovação das demonstrações financeiras da UPC.

 

 

 

 

AGESTE

 

 

 

 

Publicação do Relatório de Gestão

 

 

 

9-II

 

Publicação das Demonstrações Contábeis e Relatório de Gestão

 

II - a publicação das demonstrações contábeis e do relatório de gestão, após o encerramento do exercício financeiro, nos termos do § 4º do art.

[3] desta instrução normativa.

COF

Demonstrações Contábeis

 

 

 

Publicação das Demonstrações Contábeis e Relatório de Gestão

AGESTE

Relatório de Gestão

 

 

 

 

9-§1

 

 

Seção específica denominada "Transparência e prestação de contas"

§ 1º As informações e o relatório de que trata o caput[ 4] deverão ser publicados nos sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", na forma, conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo[ 5].

 

ASPLAN, CA, US, STIC, CCON, AssIA, SPAT, COF, SGP,

GabPRES, AGESTE, OUVIDORIA e SRF

 

 

 

Seção específica denominada "Transparência e prestação de contas"

 

 

 

 

 

 

 

 

9-§4

 

 

 

 

 

 

 

Relatórios e Informes de Auditoria

§ 4º A seção mencionada no § [ 7] deverá apresentar,

também, links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

CA

 

 

 

 

 

I. Planos de auditoria

II. Relatórios de auditoria

III. Relatórios de monitoramento

IV. Pareceres e certificações

V. Providências adotadas em decorrência de apontamentos de

auditoria

 

 

8-§3-1

Conformidade à Lei de Acesso à Informação Lei 12.527/2011 (§3º

do art. 8º)

§ 3º Os sítios de que trata o § [ 8] deverão, na forma de

regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

STIC

Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão

 

 

8-§3-2

Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações

 

8-§3-3

Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina

 

8-§3-4

Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação

 

8-§3-5

Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso

 

Item

Ação

Etapas

Responsáveis

Atividades

 

8-§3-6

 

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar- se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17

da Lei nº 10.098/2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008

 

Atualizadas as informações disponíveis para acesso

 

 

8-§3-7

Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou

telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio

 

8-§3-8

Medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência

"

 

Art. 2º. Alterar o anexo I da Portaria TRE/RR nº 249/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

 

RESPONSÁVEL E DESCRIÇÃO DO ITEM

 

NORMA

 

PERIODICIDADE

ASSESSORIA DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA (ASPLAN)

Art. 8º, inciso I, alínea "a" ; Art. 8º, inciso I, alínea "e" ; Art. 8º, inciso I, alínea "d" - IN TCU nº 84/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Relatórios estatísticos

Res. CNJ n.º 76/2009

Art. 8º. Os dados estatísticos serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, em forma de relatório, abrangendo:

I - os dados estatísticos sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação ou Tribunal, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário, a cada semestre, conforme o disposto no art. 103-B, § 4º, VI;

II - a consolidação anual, abrangendo os dados estatísticos coletados no ano imediatamente anterior;

III - a série histórica consolidada (...)

§ 3º. Os Tribunais manterão espaço permanente e de fácil acesso em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores para divulgação dos dados estatísticos alusivos à sua atuação administrativa e jurisdicional, inclusive produtividade dos magistrados.

e

Res. CNJ N.º 215/2015

6º IV – levantamentos estatísticos sobre a sua atuação;

 

 

 

Os dados de litigiosidade (art. 8º inciso I) serão publicados semestralmente na mesma data da transmissão [10 de julho a 31 de agosto (primeiro semestre) e de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte (segundo semestre)]

 

Os demais dados serão divulgados anualmente na mesma data da transmissão (10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte;)

(art. 3º, pú.)

 

2. Planejamento estratégico

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º, I – finalidades e objetivos institucionais e estratégicos, metas, indicadores e resultados alcançados pelo órgão;

 

Sempre que alterar

 

3. Competências e estrutura organizacional

REs. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º II – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, inclusive eletrônicos, e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

 

 

Sempre que alterar

 

4. Programas e ações

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º III – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras desenvolvidos;

 

Semestral

COORDENADORIA DE AUDITORIA (CA)

Art. 8º, inciso I, alínea "c" e Art. 9º, §4º - IN TCU nº

84/2020

 

5. Relatório de gestão

Lei n.º 14.116/2020 (LDO 2021)

Art. 151 (...) §1º Serão divulgados nos respectivos sítios eletrônicos:

(...)

III - pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria

Pública da União, no sítio eletrônico de cada unidade

jurisdicionada ao Tribunal de Contas da União, o relatório de gestão, o relatório e o certificado de auditoria, o parecer do órgão de controle interno e o pronunciamento do

Até trinta dias após o envio ao TCU.

 

Ministro de Estado supervisor, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente responsável pelas contas,

integrantes das tomadas ou das prestações de contas, no prazo de até trinta dias após o seu envio ao referido Tribunal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Planos de auditoria

Res. CNJ 309/2020

Art. 31. O planejamento das auditorias será composto

pelas fases de elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, do Plano Anual de Auditoria– PAA e do planejamento dos trabalhos de cada auditoria.

Art. 32. Para fins de realização de auditorias, a unidade de auditoria interna deve estabelecer um PALP, quadrienal, e um PAA, preferencialmente baseados em riscos, para determinar as prioridades da auditoria, de forma

consistente com objetivos e metas institucionais da entidade auditada.

§ 1º Os planos previstos no caput devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos:

I – até 30 de novembro de cada quadriênio, no que se refere ao PALP; e

II – até 30 de novembro de cada ano, no que se refere ao PAA.

§ 2º Os planos de auditoria devem ser publicados na

página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro, observada a aprovação exigida no § 1º deste artigo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até o décimo quinto dia útil de dezembro de cada ano

COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA

SUSTENTÁVEL (CGPLS)

   

 

7. Plano de logística sustentável e Plano de Ação

Res. CNJ 400/2021

Art. 8º O PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão.

 

Sempre que alterar

 

 

 

 

8. Relatório anual de desempenho do PLS

Res. CNJ 400/2021

Art. 10. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao

ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS. Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS deve ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS- Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

 

 

 

 

Até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

(COF)

Art. 8º, inciso I, alínea "f"; "g"; Art. 8º, inciso II; Art. 9º, II

- IN TCU nº 84/2020

 

 

9. Gestão orçamentária e financeira

Res. CNJ n.º 102/2009

Art.1º, I - os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;

Até o vigésimo dia de cada mês (CNJ n.º 102, Art. 4º, IV)

 

 

10. Restos a pagar não processados

Res. CNJ n.º 102/2009

Art. 2, § 3º - Serão publicadas anualmente, observado o mesmo detalhamento constante dos incisos I a IV do art. 2º, as informações referentes às despesas inscritas em

restos a pagar não-processados.

 

Anual (CNJ n.º 102, CNJ n.º 102, Art. 2, § 3º)

11. Relatório de Gestão Fiscal

LC 101/2000, art. 55, § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54

conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

(...)

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

Ao final de cada quadrimestre (LC 101, art. 54).

 

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

 

OUVIDORIA

Art. 8º, inciso I, alínea "j" - IN TCU nº 84/2020

 

12. FAQ - respostas a perguntas frequentes

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º VIII – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ);

Sempre que houver mudança normativa relevante

 

13. Fale conosco

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º §4º VII – indiquem local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

 

Sempre que mudar

 

 

14. Relatório Estatístico de pedidos da LAI

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 41. Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência:

(...)

III – relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes; e

 

 

 

Anual (art. 41)

 

15. Ações de acesso à informação

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 41, IV – descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação

 

Anual (art. 41)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E ORÇAMENTO

   

 

 

 

16. Terceirizados

Res. CNJ n.º 102/2009

Art.1º , IV - a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos;

e

Art. 3º , IV - a relação completa dos empregados de

empresas contratadas, em exercício nos órgãos, na forma do Anexo VI; e

 

 

Sempre que houver modificação das relações (CNJ n.º 102, art. 4º

§1º, III)

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)

Art. 8º, inciso I, alínea "i" e Art. 8º, inciso IV - IN TCU nº

84/2020

 

 

 

 

 

 

17.Estrutura Atual do Quadro

Res. CNJ n.º 102/2009

Art.1º, II - as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;

e

Res. CNJ n.º 215/2015

Art. 6º, VII , c) estruturas remuneratórias e quadro com discriminação de todas as rubricas utilizadas na folha de pagamento, com seu código, denominação e fundamento legal;

Sempre que houver modificação das estruturas remuneratórias (CNJ n.º 102, Art. 4º, §1º, II). Quanto aos cargos efetivos e comissionados será trimestral de modo a refletir as posições vigentes no último dia dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, comparativamente às mesmas datas do ano imediatamente

anterior (art. 4º, §1º)

 

 

 

18. Agentes Públicos

Res. CNJ n.º 102/2009

Art.1º, III - a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;

e

Art. 3º III - a relação completa de membros da

magistratura e demais agentes públicos, efetivos ou não, na forma do Anexo V;

 

 

Sempre que houver modificação das relações (CNJ n.º 102, art. 4º

§1º, III)

19. Requisitados e lotados provisoriamente

Res. CNJ n.º 102/2009

Art.1º , V - a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão,

excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

e

Art. 3º , V - a relação completa de servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em

exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício

Sempre que houver modificação das relações (CNJ n.º 102, art. 4º

§1º, III)

 

temporário ou qualquer outra forma, excluídos os

ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, na forma do Anexo VII.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20. Folha de pagamento

Res. CNJ n.º 102/2009

Art. 3º , VI – as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da

magistratura e aos servidores a qualquer título,

colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII

e

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º, VII, d) remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos,

pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as

indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação

individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas ‘Remuneração Paradigma’, ‘Vantagens Pessoais’, ‘Indenizações’, ‘Vantagens Eventuais’ e ‘Gratificações’,

apresentados em dois formatos, com detalhamento da folha de pagamento de pessoal e do contracheque individual,

conforme quadros descritos no anexo desta Resolução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensal (CNJ n.º 102, art. 4º, §1º, IV)

 

21. Servidores afastados

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º, VII, e) relação de membros e servidores que se encontram afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública

 

Sempre que houver movimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

22.Tabela de lotação de pessoal

Res. CNJ 219/2016

Art. 15. Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência,

Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação,

observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.

e

Res. CNJ 215/2015

Art. 6º, VII , b) Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança ocupadas, atualizada semestralmente;

 

 

 

 

 

Semestralmente até 30 de março referente à lotação do dia 1º de janeiro, e até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho. (CNJ 219 art. 15, parágrafo único, I e II)

 

 

 

 

23. Servidores em tele trabalho

Res. CNJ 227/2016

Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os

servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

(...)

§ 8º Os órgãos do Poder Judiciário disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de tele trabalho, com atualização mínima semestral.

 

 

 

 

Sempre que mudar

SECRETARIA JUDICIÁRIA (SJ)

   

 

 

 

 

 

24. Assistência Judiciária Gratuita

Res. CNJ n.º 62/2009

Art. 16 Os Tribunais e suas respectivas unidades

judiciárias ficam autorizados a adotarem as medidas

necessárias à ampla divulgação do cadastro de voluntários junto as entidades de classe, faculdades de direito e

advogados em geral, inclusive por meio de cartazes a serem afixados nas dependências dos foros e por aviso nos respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet), sem prejuízo da publicação de edital no veículo de imprensa oficial.

 

 

 

 

Sempre que houver alteração no

site

 

 

 

 

25. Local do plantão

Res. CNJ n.º 71/2009

Art. 2º. Parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com

antecedência razoável pelo sitio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o

nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão. (Redação dada pela Resolução nº 152, de 06.07.12).

 

 

 

Pelo menos 5 dias antes de cada plantão

 

 

26. Magistrado de plantão

Res. CNJ n.º 71/2009

Art. 5º. O atendimento do serviço de plantão em primeiro e segundo grau será prestado mediante escala de

desembargadores e juízes a ser elaborada com

antecedência e divulgada publicamente pelos Tribunais.

 

Mensal para os plantões em 1ª instância. (art. 6º)

27. Calendário de sessões e pautas de julgamento

Res. CNJ N.º 215/2015 e Art. 7º, V. da Lei n.º 12.527/2011 Art. 6º, VI – audiências públicas realizadas e calendário

das sessões colegiadas;

Mensal ou sempre que houver mudança

 

 

 

28. Sessões plenárias

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 22, § 2º As sessões de que trata o caput serão

registradas em áudio, e o conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial no prazo de 5 (cinco) dias, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de sua aprovação

 

 

Áudio da sessão em 5 dias - ata da sessão em 2 dias após a aprovação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29. Vídeos dos fóruns e audiências públicas

Res. CNJ 221/2016

Art. 4º Os processos participativos realizam-se por meio de diferentes modalidades, conforme o objetivo pretendido, o público-alvo, o tempo e os recursos disponíveis para sua realização.

§ 1º São modalidades de participação democrática, entre outras:

V - audiência pública: meio de participação presencial, aberto a qualquer interessado, que possibilita a manifestação oral dos participantes, nos termos das regras definidas pelo Tribunal para a ocasião, e tem por objetivo possibilitar a expressão de opiniões, especializadas ou não, e a obtenção de soluções para demandas específicas;

VII - fóruns e encontros: consiste na reunião presencial de diferentes órgãos do Poder Judiciário, por meio de seus representantes, para discussão de temas específicos e

eventuais deliberações, que deverão ser registradas em ata específica para o evento.

§ 2º Os resultados das atividades a que alude este artigo, após consolidados, deverão ser amplamente divulgados e, nas hipóteses dos incisos V e VII, disponibilizar-se-á no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário,

sempre que possível, gravação em vídeo da sua íntegra ou principais eventos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sempre que houver eventos dessa natureza

SEÇÃO DE TRANSPORTE (ST)

   

 

 

 

30. Relação de veículos

Res. CNJ n.º 83/2009

Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das

quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º, no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede mundial de computadores

 

 

 

Até 31 de janeiro de cada ano

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO (STIC)

 

Art. 8º, §3º - IN TCU nº 84/2020

 

31. Unidades de origem dos processos

Res. CNJ n.º 65/2008

Art. 1º Fica instituída a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6

(seis) campos obrigatórios, nos termos da tabela

padronizada constante dos Anexos I a VII desta Resolução.

§ 6º O campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a

Sempre que houver criação de nova zona eleitoral

         
 

unidade de origem do processo, observadas as estruturas administrativas dos segmentos do Poder Judiciário e as seguintes diretrizes:

VII – os tribunais devem disponibilizar a relação das unidades de origem do processo (OOOO) nos seus

respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet).

 

 

 

 

 

 

 

 

32. Órgãos utilizadores do PJE

Res. CNJ 185/2013

Art. 35. O Tribunal ou Conselho deverá divulgar na página principal de seu sítio na internet e no respectivo veículo de comunicação oficial dos atos processuais, com

antecedência mínima de 90 (noventa) dias, os órgãos julgadores em que o PJe será implantado, incluindo

informação sobre a amplitude da competência abrangida pela implantação.

§ 1º No território de órgão jurisdicional em que tenha havido a implantação do PJe, a ampliação para outras competências ou órgãos deverá ser precedida de divulgação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

§ 2º As divulgações de que tratam o caput e o § 1º deverão ser mantidas na página principal do sítio do Tribunal ou Conselho na internet durante os prazos neles mencionados.

 

 

 

 

 

 

90 dias de antecedência do prazo inicial em que alguma zona eleitoral passar a utilizar o PJE e 30 dias no caso do §1º.

 

 

33.Acompanhamento processual

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º, IX – mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados e que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo

 

Sempre que houver mudança nos sistemas

 

34. Estrutura da informação

CNJ N.º 215, Art. 6º §4º IV – divulguem em detalhes, resguardados aqueles necessários para segurança dos sistemas informatizados, os formatos utilizados para

estruturação da informação;

 

Sempre que mudar

 

 

35. Link para o portal transparência e Serviço de informações ao cidadão

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 7º Cada órgão do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares disponibilizará, no respectivo sítio eletrônico oficial, em campo de destaque, atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e ao Portal da Transparência.

 

 

Sempre que mudar o link www.portaltransparencia.jus.br

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação –

PDTIC

Art. 6º da Resolução CNJ n. 370/2021.

 

Vigente

Plano de Contratações de Soluções de TIC

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n. 468/2022. Resolução

CNJ n. 370/2021

Vigente

 

 

 

 

 

 

 

36. Atendimento on-line

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 11. O Tribunal ou Conselho deverá, nos locais em que ofereça atendimento ao público, disponibilizar formulário para a apresentação de pedido de informação que também serão disponibilizados em seu sítio eletrônico oficial, a serem respondidos preferencialmente em formato eletrônico.

(...)

§ 2º Os formulários conterão campo para a identificação do solicitante, com nome completo, número de identidade e do CPF e endereço físico ou eletrônico, se pessoa física, ou razão social, dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico, se pessoa jurídica, além de especificação da informação requerida.

 

 

 

 

 

 

 

Sempre que mudar o sistema

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E ORÇAMENTO e COORDENADORIA DE

ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Art. 8º, inciso I, alínea "h" - IN TCU nº 84/2020

 

37. Programação e execução orçamentária e licitações

COF – programação e execução orçamentária,

SALO – informações sobre licitações

e contratos

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6º, VII, a) programação e execução orçamentária, inclusive informações referentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais e resultados, e a todos os contratos celebrados;

 

Execução orçamentária será atualizada mensalmente, e as licitações e contratos sempre que novos processos ocorrerem

 

UNIDADES: DG; SJ; CCON;

SGP; CRE

   

38. Atos normativos DG e PRES – portarias

SJ - Resoluções CCON - Editais de Licitação SGP - Editais de concursos

CRE - Provimentos

 

Res. CNJ N.º 215/2015

Art. 6, V - Atos normativos expedidos;

 

 

Sempre que houver novas normas

DIRETORIA-GERAL E

COMISSÕES

   

39. Pauta das reuniões de comissões

e respectivos resultados e atas

Art. 7o , V, da Lei n. 12.527/2011.

 

Sempre que houver

 

Art. 3º. Alterar o artigo 1º da Portaria TRE/RR nº 160/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a Assessora de Planejamento, Lorrane Pereira da Costa, para exercer as seguintes atribuições de autoridade de monitoramento da supracitada Lei de Acesso à Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima:"

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 13/03/2025, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0936935 e o código CRC 3F487234.

Este texto não substituiu o publicado no DJe nº 45, páginas 1 à 27, de 14 de março de 2025.

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