Portaria Nº 77/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas compõem de modo significativo o acervo de processos pendentes de julgamento em primeira e segunda instâncias no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade do auxílio à análise dos processos de prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Apoio às Contas (CAC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Parágrafo único. A comissão atuará entre a data de sua publicação até o início do recesso do judiciário.
Art. 2º Compete à CAC prestar apoio técnico aos Juízes Eleitorais no processamento das prestações de contas.
Art. 3º A CAC será coordenada pelo servidor José Maria Rodrigues Neto, Secretário Judiciário, a quem compete:
I - dirigir, orientar e executar as atividades;
II - distribuir equitativa e qualitativamente os processos entre os integrantes;
III - acompanhar e controlar as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o respectivo ano; e
IV - sugerir medidas para a racionalização e padronização dos procedimentos de rotina.
Art. 4º A CAC será integrada pelas servidoras e pelos servidores abaixo relacionados:
José Maria Rodrigues Neto |
Coordenador |
Adnan Assad Youssef Neto |
Membro |
Alessandro Silva de Lima |
Membro |
Alisio Steiner Soares de Macedo |
Membro |
Angelo Senna Molina |
Membro |
Antonia Maria Ribeiro |
Membro |
Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo |
Membro |
Clodoaldo Marinho Da Fonseca |
Membro |
David Benchaya Nunes Tavares |
Membro |
Denis Alves da Costa |
Membro |
Diomária Rebouças Quadros |
Membro |
Elísio Ferreira de Melo |
Membro |
Francisco Luiz da Conceição Sousa |
Membro |
Freudson de Jesus Lira Souza |
Membro |
Josadarque Cândido de Melo |
Membro |
Kaylon Thuann dos Santos Matos |
Membro |
Leise Valeria Novo dos Santos |
Membro |
Leonardo Chaves da Motta Morais |
Membro |
Leonardo Dalazoana de França |
Membro |
Leonice Ferreira Pinto |
Membro |
Lígia Simone Araújo de Farias |
Membro |
Marco Antonio da Silva Maia |
Membro |
Marcos Vinicius Pinheiro Silva |
Membro |
Maria Auxiliadora Simas Novo |
Membro |
Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano |
Membro |
Mariana Amaral Gonçalves |
Membro |
Nádia Maria Sarah Dall'agnol |
Membro |
Nasser Humze Hamid |
Membro |
Natália Teixeira Cavalcante |
Membro |
Pollyana Figueira Pantoja |
Membro |
Sheila Matos Ferreira |
Membro |
Art. 5º Os servidores integrantes da CAC, relativamente aos processos em que atuarem, deverão:
I - emitir relatórios nas contas que analisar; e
II - responsabilizar pelo resguardo dos dados a que possui acesso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente,
em 18/02/2025, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 0931470 e o código CRC EED4C629.
Este texto não exclui o publicado no DJE nº. 32 de 19 de fevereiro de 2025.