Portaria Nº 77/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO que os processos de prestação de contas compõem de modo significativo o acervo de processos pendentes de julgamento em primeira e segunda instâncias no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade do auxílio à análise dos processos de prestação de contas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Apoio às Contas (CAC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Parágrafo único. A comissão atuará entre a data de sua publicação até o início do recesso do judiciário.

Art. 2º Compete à CAC prestar apoio técnico aos Juízes Eleitorais no processamento das prestações de contas.

Art. 3º A CAC será coordenada pelo servidor José Maria Rodrigues Neto, Secretário Judiciário, a quem compete:

I - dirigir, orientar e executar as atividades;

II - distribuir equitativa e qualitativamente os processos entre os integrantes;

III - acompanhar e controlar as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o respectivo ano; e

IV - sugerir medidas para a racionalização e padronização dos procedimentos de rotina.

Art. 4º A CAC será integrada pelas servidoras e pelos servidores abaixo relacionados:

José Maria Rodrigues Neto

Coordenador

Adnan Assad Youssef Neto

Membro

Alessandro Silva de Lima

Membro

Alisio Steiner Soares de Macedo

Membro

Angelo Senna Molina

Membro

Antonia Maria Ribeiro

Membro

Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo

Membro

Clodoaldo Marinho Da Fonseca

Membro

David Benchaya Nunes Tavares

Membro

Denis Alves da Costa

Membro

Diomária Rebouças Quadros

Membro

Elísio Ferreira de Melo

Membro

Francisco Luiz da Conceição Sousa

Membro

Freudson de Jesus Lira Souza

Membro

Josadarque Cândido de Melo

Membro

Kaylon Thuann dos Santos Matos

Membro

Leise Valeria Novo dos Santos

Membro

Leonardo Chaves da Motta Morais

Membro

Leonardo Dalazoana de França

Membro

Leonice Ferreira Pinto

Membro

Lígia Simone Araújo de Farias

Membro

Marco Antonio da Silva Maia

Membro

Marcos Vinicius Pinheiro Silva

Membro

Maria Auxiliadora Simas Novo

Membro

Maria do Perpétuo Socorro Rosas Trajano

Membro

Mariana Amaral Gonçalves

Membro

Nádia Maria Sarah Dall'agnol

Membro

Nasser Humze Hamid

Membro

Natália Teixeira Cavalcante

Membro

Pollyana Figueira Pantoja

Membro

Sheila Matos Ferreira

Membro

Art. 5º Os servidores integrantes da CAC, relativamente aos processos em que atuarem, deverão:

I - emitir relatórios nas contas que analisar; e

II - responsabilizar pelo resguardo dos dados a que possui acesso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente,
em 18/02/2025, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 0931470 e o código CRC EED4C629.

Este texto não exclui o publicado no DJE nº. 32 de 19 de fevereiro de 2025.