PORTARIA Nº. 78/2025
Altera datas de realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais no ano de 2025.
O Desembargador JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução TSE nº 23.742, de 24.05.2024 e artigos 19 e 22, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais;
Considerando a edição da Portaria 307/2024 (DJe de 17/12/2024), assim como a necessidade de ajustes nos períodos de realização das inspeções programadas para o exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as datas da realização das inspeções de ciclo nas Zonas Eleitorais da circunscrição do estado de Roraima, de acordo com o cronograma abaixo:
Período |
Município sede |
Zona Eleitoral |
7 a 9 de maio |
Boa Vista |
1ª |
14 a 16 de maio |
Boa Vista |
5ª |
22 e 23 de maio |
Alto Alegre |
3ª |
29 e 30 de maio |
Pacaraima |
7ª |
10 e 11 de junho |
Rorainópolis |
8ª |
12 e 13 de junho |
São Luiz do Anauá |
4ª |
24 e 25 de junho |
Caracaraí |
2ª |
26 e 27 de junho |
Mucajaí |
6ª |
Art. 2º. Designar as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso dos serviços averiguados nas unidades inspecionadas em relatório inserido no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).
Art. 3. Designar Alexandre Martins Ferreira, Coordenador da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.
Art. 4º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e sua divulgação no portal do TRE/RR na internet e na intranet.
Art. 5º. Determinar a comunicação:
I - à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.
II - à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/RR.
III - às Zonas Eleitorais.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica
Desembargador JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não exclui o publicado no DJE n. 37 em 26 de fevereiro de 2025.