PORTARIA Nº. 78/2025

Altera datas de realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais no ano de 2025.

  O Desembargador JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 10, incisos I e V, e 13, inciso I, da Resolução TSE nº 23.742, de 24.05.2024 e artigos 19 e 22, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

Considerando a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, o Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais;

Considerando a edição da Portaria 307/2024 (DJe de 17/12/2024), assim como a necessidade de ajustes nos períodos de realização das inspeções programadas para o exercício de 2025;

 

RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar as datas da realização das inspeções de ciclo nas Zonas Eleitorais da circunscrição do estado de Roraima, de acordo com o cronograma abaixo:

 

Período

Município sede

Zona Eleitoral

7 a 9 de maio

Boa Vista

14 a 16 de maio

Boa Vista

22 e 23 de maio 

Alto Alegre

29 e 30 de maio

Pacaraima

10 e 11 de junho

Rorainópolis

12 e 13 de junho

São Luiz do Anauá

24 e 25 de junho

Caracaraí

26 e 27 de junho

Mucajaí

 

Art. 2º. Designar as servidoras e os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso dos serviços averiguados nas unidades inspecionadas em relatório inserido no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

Art. 3. Designar Alexandre Martins Ferreira, Coordenador da Corregedoria, ou sua/seu substituta/substituto legal, para secretariar o procedimento e demais atos destinados à consolidação do relatório.

Art. 4º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e sua divulgação no portal do TRE/RR na internet e na intranet.

Art. 5º. Determinar a comunicação:

I - à Procuradoria Regional Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência de 5 (cinco) dias da realização da inspeção, as datas de início e encerramento dos procedimentos, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

II - à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e à Presidência do TRE/RR.

III - às Zonas Eleitorais.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica 

  

Desembargador JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Corregedor Regional Eleitoral

 Este texto não exclui o publicado no DJE n. 37 em 26 de fevereiro de 2025.