PORTARIA Nº 395/2023
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, com fulcro no inciso XL, do art. 16, do Regimento Interno, haja vista os teores dos artigos 38 e 39, da Lei n.º 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1.º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionados abaixo relacionados serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, da seguinte forma:
Cargo em Comissão |
Substituto |
Diretor-Geral |
Secretário de Administração e Orçamento |
Secretaria de Administração e Orçamento |
Coordenador de Logística |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Coordenador de Desenvolvimento |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica |
Secretaria Judiciária |
Coordenador de Apoio aos Juízes |
Coordenadoria de Auditoria |
Chefe da Seção de Auditoria Pessoal |
Coordenadoria de Pessoal |
Chefe da Seção de Cálculos |
Coordenadoria de Processos |
Chefe da Seção de Processamento II |
Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica |
Chefe da Seção de Defesa Cibernética |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação |
Coordenadoria de Apoio aos Juízes |
Coordenador de Processos |
Coordenadoria de Contratações |
Chefe da Seção de Licitações |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças |
Chefe da Seção de Governança e Transparência |
Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições |
Chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas |
Coordenadoria de Logística |
Assessor de Inclusão e Acessibilidade |
Coordenadoria de Desenvolvimento |
Chefe da Seção de Registros Funcionais |
Assessoria de Comunicação e Cerimonial |
Assistente Assessoria de Comunicação e Cerimonial |
Assessoria de Inclusão e Acessibilidade |
Assistente da Assessoria de Inclusão e Acessibilidade |
Art. 2.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente, de modo a evitar solução de continuidade do serviço.
§ 1.º Ocorrendo a situação prevista caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições será avocadas pelo(a) titular da unidade.
§ 2.º Em caso de excepcional afastamento concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e seu(sua) substituto(a) imediato, a substituição recairá sobre os (as) titulares das Secretarias Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação, sucessivamente.
§ 3.º Em caso excepcional e mediante fundamentada justificativa pelo solicitante acerca da necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a) das demais unidades, a substituição será objeto de designação específica.
Art. 3.º As substituições dos cargos e funções comissionadas da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) Magistrados(as).
Art. 4.º O(a) substituto(a) assumirá automática e cumulativamente o(a) cargo/função nos casos de impedimentos e afastamentos legais do(a) titular.
Art. 5.º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo/função acumulado.
Art. 6.º Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:
I - À Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão; e
II - À Secretaria de Gestão de Pessoas, quanto designação de substitutos(as) de funções comissionadas.
Art. 7.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR