Resolução TRE/RR 007/1994

RESOLUÇÃO N° 007/94

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 8.713, art. 84, inciso II, § 1°, combinado com art. 71, § 1°, da Resolução do Egrégio Tribunal Eleitoral, de 21 de junho de 1994, extraida do Processo n° 14.234, considerando:

Que a Lei n° 8.713, de 30 de setembro de 1993, em seu artigo 84, inciso II, estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para processar e julgar as reclamações e representações contra atos contrários às disposições da mencionada Lei, que disciplina as eleições gerais de 3 de outubro do ano em curso:

Que a Resolução do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, de 21 de junho de 1994, oriunda do Processo n° 14.234, em que figura como Relator o eminente Ministro Carlos Veloso, em seu artigo 71, § 1°, autoriza às cortes regionais eleitorais a designarem três juizes, dentre os substitutos do tribunal para conhecer e decidir, monocraticamente, as reclamações e representações a que faz referência o item anterior;

A necessidade de adaptar-se ao novo regime jurídico que regulamenta as eleições gerais que neste ano se realizam estatuido nos já citados diplomas legais,


RESOLVE

Art. 1.º Dispensar das funções de Juiz Auxiliar a que se refere o art. 84 da Lei n° 8.713, de 30 de setembro de 1993, os Exmos Srs. Drs. Juizes de Direito Alcir Gursen de Miranda, Elaine Bianchi e Leonardo Pache Farias Cupello.
Art. 2.º Nomear os Exmos. Srs. Drs. Desembargador Lupercino Sá Nogueira Filho, Juiz Agenor Cefas Cavalcante Jatobá e Jurista Lavoisier Arnoud da Silveira para exercerem as funções de Juiz Auxiliar a que alude o dispositivo referido no artigo primeiro.
Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 30 dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Des. Jurandir Pascoal – Presidente; Des. Robério Nunes – Corregedor; Juiz Jorge Barroso; Juiz Messias Garcia; Juiz Renato Prates; Juiz Mauro Campello; Juiz Sileno Kleber; Proc. Reg. Eleitoral Franklin Rodrigues da Costa

NOTAS

  1. Publicada no DPJ de 01/09/1994.