Resolução TRE/RR 003/1996

RESOLUÇÃO N° 003/96- Boa Vista-RR

PROCESSO: N° 152/96 – CLASSE II

ASSUNTO  : CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM RECURSOS CUJOS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS AO JUIZ SINGULAR, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DA PROPAGANDA ELEITORAL

CONSULENTE: MM. JUÍZA DA 1ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA

RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM RECURSOS CUJOS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS AO JUIZ SINGULAR, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DA PROPAGANDA ELEITORAL. INEXEQÜIBILIDADE.(ART. 66, § 8°, DA LEI 9.100/95 E ART. 28, § 5° DA RES. 19.512/96).

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer ministerial, responder a consulta, nos termos de voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de outubro de 1996.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente

Des. JOSÉ PEDRO - Relator

Juiz MAURO CAMPELLO – Juiz de Direito

Juiz LEONARDO PACHE – Juiz de Direito

Juiz CATTA PRETA – Juiz Federal

Juíza PAULA BITTENCOURT – Jurista

Dr. OSÓRIO BARBOSA SOBRINHO – P.R.E