Resolução TRE/RR 003/1996
RESOLUÇÃO N° 003/96- Boa Vista-RR
PROCESSO: N° 152/96 – CLASSE II
ASSUNTO : CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM RECURSOS CUJOS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS AO JUIZ SINGULAR, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DA PROPAGANDA ELEITORAL
CONSULENTE: MM. JUÍZA DA 1ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA
RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO
EMENTA. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM RECURSOS CUJOS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS AO JUIZ SINGULAR, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DA PROPAGANDA ELEITORAL. INEXEQÜIBILIDADE.(ART. 66, § 8°, DA LEI 9.100/95 E ART. 28, § 5° DA RES. 19.512/96).
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer ministerial, responder a consulta, nos termos de voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de outubro de 1996.
Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente
Des. JOSÉ PEDRO - Relator
Juiz MAURO CAMPELLO – Juiz de Direito
Juiz LEONARDO PACHE – Juiz de Direito
Juiz CATTA PRETA – Juiz Federal
Juíza PAULA BITTENCOURT – Jurista
Dr. OSÓRIO BARBOSA SOBRINHO – P.R.E