Resolução TRE/RR 003/1998

RESOLUÇÃO N° 003/98

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando da atribuição que lhe confere o art. 23. inciso XIII, do Regimento Interno do TRE/RR e de acordo com a Lei n° 6.999, de junho de 1982,


resolve:

Art. 1.º Autorizar o Presidente desta Corte a requisitar quantos servidores sejam necessários para o cumprimento do Calendário Eleitoral, sem ônus para o TRE/RR;
Art. 2.º O prazo de requisição destes servidores é improrrogável, abrangendo o período de 6 (seis) meses, nos termos do art. 3° da Lei n° 6.999/1982;
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e oito.

Des. JOSÉ PEDRO – Presidente; Des. LUPERCINO NOGUEIRA – Vice-Presidente/Corregedor; Doutor CARLOS ALBERTO – Juiz Federal; Doutor CÉSAR HENRIQUE ALVES – Juiz de Direito; Doutor UMBERTO TEIXEIRA – Juiz de Direito; Doutora PAULA BITTENCOURT – Jurista; Doutor CLODOCI AMARAL -Jurista