Resolução TRE/RR 005/1998

RESOLUÇÃO N.° 005/98


Dispõe sobre a alteração da constituição das Juntas Eleitorais e suas respectivas Sedes e Jurisdições.


O Tribunal Regional de Roraima, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 30, inciso V, art. 36, § 1° do Código Eleitoral c/c o art. 23, inciso V, do Regimento Interno do TRE/RR:

Considerando que, pela Resolução n.° 004/98 foram designados 10 Juízes para presidirem o mesmo número de Juntas;

Considerando o afastamento dos Juízes Luiz Fernando Castanheira Mallet e Helder Girão Barreto;

Considerando a insuficiência de Magistrados para presidirem as Juntas Eleitorais que funcionarão no pleito eleitoral de 1998;

Considerando a necessidade de aglutinação de determinados Municípios numa mesma junta a fim de facilitar a apuração de votos das eleições de 1998;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a constituição da 2ª Junta Eleitoral, que passará a ter jurisdição sobre os Municípios de Caracaraí e Vila Iracema, abrangendo aproximadamente 8.243 (oito mil e duzentos e quarenta e três) eleitores em 33 (trinta e três) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Caracaraí.
Art. 2.º Alterar a constituição da 3ª Junta Eleitoral, que passará a ter jurisdição sobre os Municípios de Boa Vista (Área Rural), Cantá, Mucajaí e Bonfim, abrangendo aproximadamente 23.744 (vinte e três mil e setecentos e quarenta e quatro) eleitores em 30 (trinta) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Boa Vista.
Art. 3.º A 4ª Junta Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Alto Alegre, abrangendo aproximadamente 6.768 (seis mil e setecentos e sessenta e oito) eleitores em 24 (vinte e quatro) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Boa Vista, será também presidida pela MM. Juíza Dra. Elaine Cristina Bianchi.
Art. 4.º Alterar a constituição da 6ª Junta Eleitoral, que passará a ter jurisdição sobre o Município de Normandia abrangendo aproximadamente 3.551 (três mil e quinhentos e cinquenta e um) eleitores em 18 (dezoito) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Normandia.
Art. 5.º A 7ª Junta, com jurisdição sobre o Município de Pacaraima, passará a abranger aproximadamente 3.196 (três mil cento e noventa e seis) eleitores em 08 (oito) seções eleitorais, realizando-se a apuração na sede do Município de Pacaraima.
Art. 6.º Adicionar ao número de seções da 8ª Junta Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Uiramutã, a de n.° 075, antes sob a jurisdição da 7° Junta Eleitoral, passando a 8ª Junta a abranger aproximadamente 2.332 (dois mil e trezentos e trinta e dois) eleitores em 10 (dez) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Uiramutã.
Art. 7.º Adicionar ao número de seções da 10ª Junta Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Rorainópolis, as de n.° 010, 011, 090, 091, 092 e 094, antes sob a jurisdição da 2ª Junta Eleitoral, passando a 10ª Junta a abranger aproximadamente 7.540 (sete mil e quinhentos e quarenta) eleitores em 26 (vinte e seis) seções eleitorais, realizando-se a apuração no Município de Rorainópolis.
Art. 8.º Nomear, para a Presidência da 6ª Junta Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Normandia, o Dr. Cristóvão José Suter Correia da Silva, em substituição ao Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet.
Art. 9.º Nomear, para a Presidência da 7ª Junta Eleitoral, com jurisdição sobre o Município de Pacaraima, o Dr. Leonardo Pache de Faria Cupello, em substituição ao Dr. Helder Girão Barreto.
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11.º Esta Resolução com as respectivas alterações entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 09 de setembro de 1998.

Des. José Pedro – Presidente; Des. Lupercino Nogueira – Vice Presidente/ Corregedor; Dr. Carlos Alberto – Juiz Federal; Dr. Umberto Teixeira – Juiz de Direito; Dra. Tânia Vasconcelos – Juíza de Direito; Dr. Clodoci Amaral – Jurista; Dr. Paulo Bríglia – Jurista; Esteve Presente o Procurador Regional Eleitoral