Resolução TRE/RR 006/1998 (Revogada pela Resolução TRE/RR 007/2000).

RESOLUÇÃO N.° 006/98


Dispõe sobre a exigência da identificação dos eleitores, em todo o Estado, através de documento público oficial que contenha fotografia.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais pertinentes:

Considerando as denúncias de candidatos ao pleito eleitoral/98, neste Estado, de que determinada pessoa estaria de posse de vários títulos eleitorais ;

Considerando que os títulos eleitorais não possuem na sua identificação a foto do eleitor;

Considerando a necessidade de um rigoroso controle da identificação do eleitor quando da realização do 2° turno das Eleições/98, neste Estado, no dia 25.10.98 e tomando como parâmetro a Res. N.° 13.094/98 do TRE/AL.


RESOLVE:

Art. 1.º Determinar aos Presidentes de mesa e aos mesários em geral que exijam além do título de eleitor, no 2° Turno das Eleições/98, neste Estado, no dia 25.10.98, que seja feita a identificação do eleitor através de célula de identidade ou documento oficial com fotografia (carteira de trabalho, carteira funcional, passaporte ou equivalente), fazendo-se a respectiva conferência pela assinatura e pela foto do eleitor.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 20 de outubro de 1998.

Des. José Pedro – Presidente; Des. Lupercino Nogueira – Vice Presidente/Corregedor; Dra. Paula Bittecourt – Jurista

Dr. Clodoci Amaral – Jurista; Dra. Tânia Vasconcelos – Juíza de Direito; Dr. Helder Girão Barreto – Juiz Federal; Dr. Ageu Florêncio – Procurador Regional Eleitoral