Resolução TRE/RR 001/1999 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2003)
RESOLUÇÃO N.º 01/1999
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE aprovar a seguinte alteração na Resolução n.º 001/96.
- Art. 1.º O art. 24 da Resolução n.º 001/96 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 24.Compete ao Presidente:
- I - presidir as sessões e, nelas, propor e encaminhar questões, colher os votos e proclamar o resultado;
- II - proferir voto de desempate;
- III - votar em matéria constitucional;
- IV - votar nas questões administrativas e, se for o caso, proferir voto de qualidade;
- V - manter a ordem e exercer o poder de polícia nas sessões e no edifício do Tribunal, adotando as providências que julgar necessárias;
- VI - distribuir os processos aos membros do Tribunal;
- VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal;
- VIII - convocar sessões extraordinárias;
- IX - dar posse aos membros suplentes e convocá-los, quando necessário;
- X - assinar as atas das sessões;
- XI - abrir, rubricar e encerrar os livros de ata de compromisso dos Juízes e os demais livros exigidos por lei;
- XII - organizar a pauta de julgamento;
- XIII - nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro Permanente da Secretaria;
- XIV - designar e nomear os detentores das funções ou cargos comissionados da Secretaria (FC-7 a FC- 10), dando-lhes posse, e designar os detentores das demais funções comissionadas;
- XV - conceder férias e 1icenças ao Diretor-Geral e designar-lhe o substituto;
- XVI - requisitar, com autorização do Tribunal, servidores públicos, quando necessário ao bom andamento dos serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais da Capital, e dispensá-los;
- XVII - impor aos funcionários da Secretaria pena de suspensão por prazo superior a trinta (30) dias;
- XVIII - conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões do Diretor-Geral;
- XIX - delegar quaisquer atribuições, em matéria administrativa, ao Diretor-Geral;
- XX - aprovar as propostas orçamentárias do Tribunal e os pedidos de créditos adicionais e provisões;
- XXI - aprovar o registro cadastral de habilitação de empresas, aplicando aos fornecedores ou executantes de obras e serviços, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei;
- XXII - autorizar a realização de procedimento licitatório, homologá-lo, revogá-lo, anulá-lo ou dispensá-lo, podendo exigir dos licitantes a prestação de garantia, nos casos previstos em lei;
- XXIII - assinar os contratos celebrados pelo Tribunal;
- XXIV - submeter ao Tribunal a necessária prestação de contas, a cada encerramento do ano fiscal;
- XXV - representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, ou delegar tal atribuição a outro juiz;
- XXVI - nomear os membros das Juntas Eleitorais, após aprovados pelo Tribunal;
- XXVII - comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral e aos juízes eleito-rais os registros de candidatos efetuados pelo Tribunal e, quando se tratar de candidato militar, comunicar também à autoridade competente;
- XXVIII - anotar ou delegar à Secretaria Judiciária a anotação dos órgãos partidários;
- XXIX - admitir, se for o caso, os recursos interpostos das decisões do Tribunal, e encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral;
- XXX - diplomar os candidatos eleitos para cargos fede-rais e estaduais;
- XXXI - preparar os processos de habeas corpus, habeas data e de mandado de segurança de competência originária do Tribunal, decidindo os pedidos de liminar e determinando liberdade provisória ou sustação de or-dem de prisão, durante as férias coletivas do Tribunal, após o que determinará a distribuição do feito;
- XXXII - apreciar pedido de suspensão de liminar em habeas corpus e suspensão de liminar ou sentença concessiva de segurança;
- XXXIII - determinar a abertura de concurso para provimento dos cargos da Secretaria, nomeando a respectiva comissão;
- XXXIV - expedir atos administrativos que não sejam da competência do Tribunal;
- XXXV - assinar o acórdão com o Relator e o Procurador Eleitoral;
- XXXVI - delegar atribuições ao Vice-Presidente/Corregedor, com a anuência deste;
- XXXVII - delegar competência ao Secretário de Administração para, em conjunto com o Coordenador de Execução Orçamentária, expedir as ordens de empenho de despesas e a autorização para pagamento de créditos;
- XXXVIII - fazer publicar os atos e decisões do Tribunal;
- XXXIX - desempenhar outras atribuições conferidas por lei.
- Art. 2.º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 02 de março de 1.999.
— PRESIDENTE —
— VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR —
— MEMBRO—
— MEMBRO —
— MEMBRO —
— MEMBRO —
— MEMBRO —
— PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL —