Resolução TRE/RR 001/1999 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2003)

RESOLUÇÃO N.º 01/1999


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE aprovar a seguinte alteração na Resolução n.º 001/96.

Art. 1.º O art. 24 da Resolução n.º 001/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 24.Compete ao Presidente:
I - presidir as sessões e, nelas, propor e encaminhar questões, colher os votos e proclamar o resultado;
II - proferir voto de desempate;
III - votar em matéria constitucional;
IV - votar nas questões administrativas e, se for o caso, proferir voto de qualidade;
V - manter a ordem e exercer o poder de polícia nas sessões e no edifício do Tribunal, adotando as providências que julgar necessárias;
VI - distribuir os processos aos membros do Tribunal;
VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal;
VIII - convocar sessões extraordinárias;
IX - dar posse aos membros suplentes e convocá-los, quando necessário;
X - assinar as atas das sessões;
XI - abrir, rubricar e encerrar os livros de ata de compromisso dos Juízes e os demais livros exigidos por lei;
XII - organizar a pauta de julgamento;
XIII - nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro Permanente da Secretaria;
XIV - designar e nomear os detentores das funções ou cargos comissionados da Secretaria (FC-7 a FC- 10), dando-lhes posse, e designar os detentores das demais funções comissionadas;
XV - conceder férias e 1icenças ao Diretor-Geral e designar-lhe o substituto;
XVI - requisitar, com autorização do Tribunal, servidores públicos, quando necessário ao bom andamento dos serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais da Capital, e dispensá-los;
XVII - impor aos funcionários da Secretaria pena de suspensão por prazo superior a trinta (30) dias;
XVIII - conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões do Diretor-Geral;
XIX - delegar quaisquer atribuições, em matéria administrativa, ao Diretor-Geral;
XX - aprovar as propostas orçamentárias do Tribunal e os pedidos de créditos adicionais e provisões;
XXI - aprovar o registro cadastral de habilitação de empresas, aplicando aos fornecedores ou executantes de obras e serviços, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei;
XXII - autorizar a realização de procedimento licitatório, homologá-lo, revogá-lo, anulá-lo ou dispensá-lo, podendo exigir dos licitantes a prestação de garantia, nos casos previstos em lei;
XXIII - assinar os contratos celebrados pelo Tribunal;
XXIV - submeter ao Tribunal a necessária prestação de contas, a cada encerramento do ano fiscal;
XXV - representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, ou delegar tal atribuição a outro juiz;
XXVI - nomear os membros das Juntas Eleitorais, após aprovados pelo Tribunal;
XXVII - comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral e aos juízes eleito-rais os registros de candidatos efetuados pelo Tribunal e, quando se tratar de candidato militar, comunicar também à autoridade competente;
XXVIII - anotar ou delegar à Secretaria Judiciária a anotação dos órgãos partidários;
XXIX - admitir, se for o caso, os recursos interpostos das decisões do Tribunal, e encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral;
XXX - diplomar os candidatos eleitos para cargos fede-rais e estaduais;
XXXI - preparar os processos de habeas corpus, habeas data e de mandado de segurança de competência originária do Tribunal, decidindo os pedidos de liminar e determinando liberdade provisória ou sustação de or-dem de prisão, durante as férias coletivas do Tribunal, após o que determinará a distribuição do feito;
XXXII - apreciar pedido de suspensão de liminar em habeas corpus e suspensão de liminar ou sentença concessiva de segurança;
XXXIII - determinar a abertura de concurso para provimento dos cargos da Secretaria, nomeando a respectiva comissão;
XXXIV - expedir atos administrativos que não sejam da competência do Tribunal;
XXXV - assinar o acórdão com o Relator e o Procurador Eleitoral;
XXXVI - delegar atribuições ao Vice-Presidente/Corregedor, com a anuência deste;
XXXVII - delegar competência ao Secretário de Administração para, em conjunto com o Coordenador de Execução Orçamentária, expedir as ordens de empenho de despesas e a autorização para pagamento de créditos;
XXXVIII - fazer publicar os atos e decisões do Tribunal;
XXXIX - desempenhar outras atribuições conferidas por lei.
Art. 2.º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 02 de março de 1.999.

— PRESIDENTE —

— VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR —

— MEMBRO—

— MEMBRO —

— MEMBRO —

— MEMBRO —

— MEMBRO —

— PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL —