Resolução TRE/RR 001/2000
RESOLUÇÃO n.º 01/2000
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso XI, do Regimento Interno do TRE/RR e de acordo com o que dispõe o Art. 23, inciso XIV da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Autorizar o Presidente desta Corte a requisitar ao Tribunal Superior Eleitoral a força federal necessária para garantir a votação e apuração das eleições municipais do 2.000.
- Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos doze dias do mês de abril do ano dois mil.
Juiz LUPERCINO NOGUEIRA – Presidente
Juiz RICARDO OLIVEIRA – Vice-Presidente/Corregedor
Juíza PAULA BITTENCOURT – Jurista
Juiz LEONARDO PACHE –Juiz de Direito
Juiz SILENO KLEBER – Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito
Procurador FELIPE BRATANHA – Procurador Regional Eleitoral