Resolução TRE/RR 005/2000 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2003).
RESOLUÇÃO N.º 05/2000
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição outorgada pelo art. 156 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 20.593, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Sessões ao período eleitoral, quando se avolumam os feitos conhecidos por esta Corte, resolve baixar a presente Resolução.
- Art. 1.º O art. 49 da Resolução n.º 001/96 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:
-
Art. 49.O Tribunal reunir-se-á em duas Sessões Ordinárias por semana, às terças e quartas-feiras, às 16 (dezesseis) horas.
- § 1.º Além das previstas no caput, também serão realizadas Sessões às quintas-feiras, no mesmo horário, no período compreendido desde noventa dias antes da eleição até a diplomação.
- § 2.º Quando não for possível reunir-se o Tribunal, por qualquer motivo relevante, a Sessão será realizada no dia útil imediato.
- § 3.º Durante as férias coletivas, o Tribunal reunir-se-á apenas quando convocado pelo Presidente, mediante ato publicado no Diário do Poder Judiciário, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência.
- § 4.º A Sessão não será realizada se, decorridos vinte minutos, o quorum não for alcançado.
- § 5.º Tratando-se de matéria administrativa, as deliberações e votações poderão ser secretas.
- Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 de agosto de 2000.
Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente
Juiz RICARDO OLIVEIRA - Vice-Presidente/Corregedor
Juíza PAULA BITTENCOURT - Jurista
Juiz HELDER GIRÃO - Juiz Federal
Juiz LEONARDO PACHE - Juiz de Direito
Juiz SILENO KLEBER - Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER - Juiz de Direito
Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral