Resolução TRE/RR 006/2000
RESOLUÇÃO N.º 06/2000
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição outorgada pelo inciso XV do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Lei n.º 9.504/97, e
CONSIDERANDO a publicação da decisão, ad referendum do Pleno do Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, da lavra do Excelentíssimo Ministro COSTA PORTO, no Diário da Justiça, de 01.08.2000, resolve baixar a presente Resolução.
- Art. 1.º As inserções, na propaganda eleitoral gratuita, devem ocorrer em múltiplos de 15 segundos (ou seja: 15, 30, 45 ou 60 segundos), devendo os Juízes Eleitorais observarem tal critério, no momento da elaboração do plano de mídia.
- Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 de agosto de 2000.
Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente
Juiz RICARDO OLIVEIRA - Vice-Presidente/Corregedor
Juíza PAULA BITTENCOURT - Jurista
Juiz HELDER GIRÃO - Juiz Federal
Juiz LEONARDO PACHE - Juiz de Direito
Juiz SILENO KLEBER - Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER - Juiz de Direito
Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral