Resolução TRE/RR 006/2000

RESOLUÇÃO N.º 06/2000


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição outorgada pelo inciso XV do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 52 da Lei n.º 9.504/97, e

CONSIDERANDO a publicação da decisão, ad referendum do Pleno do Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, da lavra do Excelentíssimo Ministro COSTA PORTO, no Diário da Justiça, de 01.08.2000, resolve baixar a presente Resolução.

Art. 1.º As inserções, na propaganda eleitoral gratuita, devem ocorrer em múltiplos de 15 segundos (ou seja: 15, 30, 45 ou 60 segundos), devendo os Juízes Eleitorais observarem tal critério, no momento da elaboração do plano de mídia.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 15 de agosto de 2000.

Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA - Vice-Presidente/Corregedor

Juíza PAULA BITTENCOURT - Jurista

Juiz HELDER GIRÃO - Juiz Federal

Juiz LEONARDO PACHE - Juiz de Direito

Juiz SILENO KLEBER - Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER - Juiz de Direito

Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral