Resolução TRE/RR 007/2000

RESOLUÇÃO N.º 07/2000


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o extravio de títulos, ocorrido nas eleições de 1998,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar qualquer tentativa que vise embaraçar o exercício do direito de sufrágio, para que se resguarde a lisura do pleito, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 147 do Código Eleitoral, resolve baixar a presente Resolução.

Art. 1.ºA identificação do eleitor perante a Mesa Receptora deverá ser feita mediante a apresentação do respectivo Título, juntamente com Documento de Identidade, fazendo-se a respectiva conferência pela assinatura e pela foto do eleitor.
Parágrafo único. São considerados Documento de Identidade as Carteiras e Cédulas de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; a Identidade para Estrangeiros; as carteiras expedidas pelos órgãos controladores do exercício profissional; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Passaporte.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 19 de Setembro de 2000.

Juiz LUPERCINO NOGUEIRA – Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA – Vice-Presidente/Corregedor

Juiz HELDER GIRÃO – Juiz Federal

Juiz LEONARDO PACHE – Juiz de Direito

Juiz SILENO KLEBER – Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito

Procurador FELIPE BRETANHA – Procurador Regional Eleitoral

NOTAS

  1. Revoga tacitamente a Resolução TRE/RR 006/1998.