Resolução TRE/RR 007/2000
RESOLUÇÃO N.º 07/2000
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o extravio de títulos, ocorrido nas eleições de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar qualquer tentativa que vise embaraçar o exercício do direito de sufrágio, para que se resguarde a lisura do pleito, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 147 do Código Eleitoral, resolve baixar a presente Resolução.
-
Art. 1.ºA identificação do eleitor perante a Mesa Receptora deverá ser feita mediante a apresentação do respectivo Título, juntamente com Documento de Identidade, fazendo-se a respectiva conferência pela assinatura e pela foto do eleitor.
- Parágrafo único. São considerados Documento de Identidade as Carteiras e Cédulas de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; a Identidade para Estrangeiros; as carteiras expedidas pelos órgãos controladores do exercício profissional; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Passaporte.
- Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 19 de Setembro de 2000.
Juiz LUPERCINO NOGUEIRA – Presidente
Juiz RICARDO OLIVEIRA – Vice-Presidente/Corregedor
Juiz HELDER GIRÃO – Juiz Federal
Juiz LEONARDO PACHE – Juiz de Direito
Juiz SILENO KLEBER – Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito
Procurador FELIPE BRETANHA – Procurador Regional Eleitoral
NOTAS
- ↑Revoga tacitamente a Resolução TRE/RR 006/1998.