Resolução TRE/RR 008/2000

RESOLUÇÃO N.º 08/2000


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, na Sessão Administrativa de 27.09.2000, apreciando a Petição de n.º 786, deferiu o pagamento da diferença de 11,98% aos seus servidores;

CONSIDERANDO que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL confirmou a sobredita decisão na Sessão de 25.10.2000, no julgamento da ADIN n.º 2.321;

CONSIDERANDO que, no âmbito desta Corte, o percentual acima aludido já está sendo pago, desde janeiro de 1998, em rubrica específica, por força de decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo n.º 365/97;


R E S O L V E Estender aos servidores deste Tribunal o direito à percepção do índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), a partir de abril de 1994, com a respectiva incorporação do referido percentual na tabela de vencimentos constante na Lei n.º 9.421/96, observada a disponibilidade de recursos para a efetivação do pagamento.

Sala das Sessões, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil.

Juiz LUPERCINO NOGUEIRA - Presidente

Juiz RICARDO OLIVEIRA – Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CLOVES SIQUEIRA – Juiz Federal

Juiz SILENO KLEBER – Jurista

Juiz CRISTOVÃO SUTER – Juiz de Direito

Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral