Resolução TRE/RR 003/2001 (Revogada pela Resolução TRE/RR 012/2005)
RESOLUÇÃO N.º 03/2001
Dispõe sobre o instituto da substituição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 205, de 17.07.00, da Presidência do Supremo Tribunal Federal; no Ato n.º 278, de 28.07.98, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução n.º 20.703, de 22.08.00, do Tribunal Superior Eleitoral; na Resolução n.º 214, de 09.11.99, da Presidência do Conselho da Justiça Federal; e, na Portaria n.º 266, de 29.11.00, da Presidência do Tribunal de Contas da União;
R E S O L V E:
- Art. 1.º O titular de cargo ou função comissionada de direção ou chefia deve ter substituto previamente designado.
- Art. 2.º As designações de substitutos para os ocupantes de cargos ou funções comissionados n.ºs 07 a 10 cabem ao Presidente e as demais, ao Diretor-Geral.
-
Art. 3.ºA substituição, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na hipótese de vacância de cargo ou função comissionados, é automática, devendo ser retribuída, nos primeiros trinta dias, de acordo com a remuneração que for mais vantajosa para o servidor.
- § 1.º Nos trinta dias iniciais, as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as do cargo ou função de que o servidor seja titular.
- § 2.º Transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular atribuições, passando a exercer somente aquelas inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.
- § 3.º O servidor substituto que se afastar, por qualquer motivo, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de seu afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições do cargo ou função comissionados que se encontra substituindo.
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 20 dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Juiz RICARDO OLIVEIRA - Presidente
Juiz MAURO CAMPELLO - Vice-Presidente/Corregedor
Juiz HELDER GIRÃO - Membro
Juíza ELAINE BIANCHI - Membro
Juiz SILENO KLEBER - Membro
Juiz CRISTÓVÃO SUTER - Membro
Procurador FELIPE BRETANHA - Procurador Regional Eleitoral