Resolução TRE/RR 005/2002
RESOLUÇÃO N.º 05/2002
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso XI, do Regimento Interno do TRE/RR e de acordo com o que dispõe o art. 23, XIV, da Lei n.° 4.737, de 15 de julho de 1965,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Autorizar o Presidente desta Corte a solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição da força federal necessária para garantir a votação e a apuração do resultado das eleições de 2002.
- Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 22 de Maio de 2002.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juíza ELAINE BIANCHI, Juíza de Direito
Juiz SILENO KLEBER, Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito
Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista
Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal
Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral