Resolução TRE/RR 006/2002
RESOLUÇÃO N.º 06/2002
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a prioridade dos feitos eleitorais, no período de 10.06 a 1.º11.2002, nos termos do art. 94 da Lei n.º 9.504/97;
CONSIDERANDO que, a partir de 05.07.2002, as secretarias dos tribunais regionais devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados (LC n.º 64/90, art. 16);
CONSIDERANDO, destarte, a necessidade de se manterem ininterruptas as atividades desta Corte, durante as férias coletivas de julho;
CONSIDERANDO, a final, que noventa dias antes das eleições até a diplomação, este Regional deve reunir-se, em sessões ordinárias, às terças, quartas e quintas-feiras, conforme art. 49, § 1.º, do Regimento Interno;
R E S O L V E:
- Art. 1.º A Justiça Eleitoral funcionará, ininterruptamente, no mês de julho de 2002.
- Art. 2.º As sessões ordinárias desta Corte Eleitoral realizar-se-ão às terças, quartas e quintas-feiras, às 16:00h, no período de 08.07.02 até a diplomação (art. 49, § 1.º, RITRE/RR).
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor
Juiz SILENO KLEBER, Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito
Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista
Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal
Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral