Resolução TRE/RR 006/2002

RESOLUÇÃO N.º 06/2002


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a prioridade dos feitos eleitorais, no período de 10.06 a 1.º11.2002, nos termos do art. 94 da Lei n.º 9.504/97;

CONSIDERANDO que, a partir de 05.07.2002, as secretarias dos tribunais regionais devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados (LC n.º 64/90, art. 16);

CONSIDERANDO, destarte, a necessidade de se manterem ininterruptas as atividades desta Corte, durante as férias coletivas de julho;

CONSIDERANDO, a final, que noventa dias antes das eleições até a diplomação, este Regional deve reunir-se, em sessões ordinárias, às terças, quartas e quintas-feiras, conforme art. 49, § 1.º, do Regimento Interno;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º A Justiça Eleitoral funcionará, ininterruptamente, no mês de julho de 2002.
Art. 2.º As sessões ordinárias desta Corte Eleitoral realizar-se-ão às terças, quartas e quintas-feiras, às 16:00h, no período de 08.07.02 até a diplomação (art. 49, § 1.º, RITRE/RR).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz SILENO KLEBER, Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito

Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista

Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal

Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral