Resolução TRE/RR 012/2002 (Alterada pela Resolução TRE/RR 013/2002 e pela Resolução TRE/RR 014/2002)
RESOLUÇÃO N.° 12/2002
Constitui as Juntas Eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 30,V, 36 e 37 do Código Eleitoral,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Constituir 07 (sete) Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, nas Eleições de 2002, na forma abaixo:
1.ª Junta Eleitoral | |
Juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti |
Presidente |
Adir Severo Porto |
Membro |
Alano Pereira Neves |
Membro |
Jose Valdenor Ferreira Canabrava |
Membro |
Dorgivan Costa e Silva |
Membro |
2ª Junta Eleitoral | |
Juiz Jarbas Lacerda de Miranda |
Presidente |
Wilson Gomes Ferreira |
Membro |
Eunice Machado Moreira |
Membro |
Marcos Augusto Fernandes de Freitas |
Membro |
Cildinha da Silva Rodrigues |
Membro |
3ª Junta Eleitoral | |
Juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira |
Presidente |
José Cisnormando André Rocha |
Membro |
Rejânia Costa Oliveira |
Membro |
Namilton Coelho Serrão |
Membro |
Josiane Ferreira Oliveira |
Membro |
4ª Junta Eleitoral | |
Juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet |
Presidente |
Maria Ione Pinheiro de Oliveira |
Membro |
Antonia Maria Matias da Silva |
Membro |
Carmen Gloria Magalhães |
Membro |
Isolda Maria Maranhão do Egito |
Membro |
5ª Junta Eleitoral | |
Juiz Breno Jorge Portela Silva |
Presidente |
Jeffeson Kennedy Amorim dos Santos |
Membro |
Marly da Silva Ferreira |
Membro |
Ligia Conceição Novo dos Santos |
Membro |
Rosimeire Pinheiro de Souza |
Membro |
6ª Junta Eleitoral | |
Juiz Horacio Moraes Pinheiro |
Presidente |
José Marcos de Sá |
Membro |
Everton Luis Salomoni |
Membro |
France James Fonseca Galvão |
Membro |
Leônidas da Silva Almeida |
Membro |
7ª Junta Eleitoral | |
Juiz Luiz Alberto de Morais Junior |
Presidente |
Marcos Júnior Ferreira |
Membro |
Jenuário Barbosa da Silva |
Membro |
Maria das Graças Barroso de Souza |
Membro |
Antonio Pereira Montenegro |
Membro |
- Art. 2.º Os partidos ou coligações dispõem do prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, para impugnar as indicações, em petição fundamentada.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente
Juiz MAURO CAMPELLO, Vice-Presidente/Corregedor
Juíza ELAINE BIANCHI, Juíza de Direito
Juiz SILENO KLEBER, Jurista
Juiz JEFFERSON FERNANDES, Juiz de Direito
Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS, Jurista
Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, Juiz Federal
Procurador AGEU FLORÊNCIO, Procurador Regional Eleitoral