Resolução TRE/RR 016-A/2002
Resolução n.º 016, de 18 de dezembro de 2002
EDITA OS ENUNCIADOS DE N.OS 01 A 07.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de uniformizar sua jurisprudência, com o objetivo de nortear e orientar os seus jurisdicionados, bem como de aprimorar e agilizar a sua prestação jurisdicional;
Resolve:
- Editar os Enunciados abaixo enumerados, em face dos respectivos precedentes:
- Enunciado n.º 01
- A ação judicial que visa desconstituir a decisão que rejeitou as contas, se proposta após a impugnação do registro de candidatura, não suspende a inelegibilidade.
- Referências: Recursos Eleitorais n.os 302, 297, 291, todos da classe II.
- Enunciado n.º 02
- A declaração de inexistência de movimentação financeira não constitui, isoladamente, causa para desaprovar prestação de contas de candidato ou partido político.
- Referências: Processos n.os 297/99, 150/98, 407, todos da classe XI.
- Enunciado n.º 03
- A veiculação, pela imprensa escrita, de propaganda eleitoral, disfarçada em matéria jornalística, não se subsume na tipificação do art. 43 da Lei n.º 9.504/97.
- Referências: Recursos Eleitorais n.os 285, 319, 327, todos da classe II.
- Enunciado n.º 04
- Os partidos adversários no pleito majoritário, indicado como referencial pelo TSE, não podem se coligar para as eleições proporcionais (art. 6.º da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 4.º, § 1.º, da Res./TSE n.º 20.993/02 e Res./TSE n.º 20.126/98).
- Referências: Processos n.os 339, 184, 536, todos da classe VIII.
- Enunciado n.º 05
- O veículo de imprensa escrita somente pode ser responsabilizado pela prática de propaganda eleitoral antecipada, se comprovado o pagamento da respectiva veiculação.
- Referências: Processos n.os 40, 37, 34, todos da classe VI.
- Enunciado n.º 06
- Críticas a atos de governo não geram direito de resposta.
- Referências: Processos n.os 50, 288, 309, 260, todos da classe VI.
- Enunciado n.º 07
- As coligações formadas apenas para as eleições proporcionais não podem veicular propaganda eleitoral gratuita para candidatos ao pleito majoritário e vice-versa.
- Referências: Processos n.os 302, 131, 155, 158, 191, todos da classe VI.
- Enunciado n.º 01
Sala das Sessões, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Desembargador Ricardo Oliveira, Presidente
Desembargador Almiro Padilha, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício
Doutora Elaine Bianchi, Juíza de Direito
Doutor Sileno Kleber, Jurista
Doutor Cristóvão Suter, Juiz de Direito
Doutor Illo Augusto dos Santos, Jurista
Doutor Boaventura João Andrade, Juiz Federal
Doutor Ageu Florêncio, Procurador Regional Eleitoral