Instituí a medalha do mérito eleitoral no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
2003
Aprova o Regimento Interno
Dispõe sobre a competência das Zonas da Capital no período eleitoral
Disciplina a regularização de inscrições eleitorais relacionadas à revisão eleitoral 2003.
Cria o Serviço de Emissão e Conferência de Certidão de Situação Eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do expediente externo da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos dias 19 a 21 de novembro de 2003.
Regula o procedimento de cessão e requisição de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Dispõe sobre a criação da comissão estadual, nas eleições 2003, do programa eleitor do futuro.
Dispõe sobre as atividades de transporte e utilização dos veículos oficiais pertencentes ao TRE e dá outras providências
Dispõe sobre a criação das comissões municipais nas eleições 2003 do programa eleitor do futuro
Dispõe sobre a avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório, dos servidores do Quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Dispõe sobre colocação de servidores do Quadro Permanente da Secretaria e Cartórios do TRE à disposição de outros Órgãos ou Entidades
Dá nome à Escola Judiciária Eleitoral deste Regional.
Cria a Justiça Eleitoral Itinerante
Regulamenta o horário de expediente externo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2.º da Resolução TRE/RR N.º 03/2003, que estabelece a data das eleições não oficiais, do Programa Eleitor Do Futuro.
HOMOLOGAÇÃO DA REVISÃO ELEITORAL
Cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aprovando sua organização e funcionamento.
Institui a Coordenação do Projeto “Eleitor do Futuro”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Dispõe sobre as eleições não oficiais, a serem realizadas no dia 05 de outubro de 2003, com a participação de estudantes de escolas públicas e particulares, na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, nas cidades de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e São Luiz do Anauá, com a utilização do Sistema Eletrônico de Votação