Resolução TRE/RR 002/2003
RESOLUÇÃO N.º 02/2003
Dispõe sobre a criação do Programa “Eleitor do Futuro”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n.º 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Criar o Programa “ELEITOR DO FUTURO” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
- Art. 2.º O programa “ELEITOR DO FUTURO” tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade.
- Art. 3.º O Programa “ELEITOR DO FUTURO” será dirigido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
- Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias dos mês abril de 2003.
Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente
Juiz ROBÉRIO NUNES – Vice-Presidente/Corregedor
Juíza ELAINE BIANCHI – Juíza de Direito
Juiz SILENO KLEBER – Jurista
Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito
Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS – Jurista
Juiz GIOVANNY MORGAN – Juiz Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO – Procurador Regional Eleitoral