Resolução TRE/RR 005/2003
RESOLUÇÃO N.º 05/2003
Cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aprovando sua organização e funcionamento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
CONSIDERANDO a importância na formação inicial e continuada de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Estado de Roraima,
CONSIDERANDO a implantação da escola judiciária eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (resoluções n.º 21.185/02 e 21.353/03),
R E S O L V E:
- Art. 1.º Fica criada, na estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, vinculada à Presidência, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - EJERR -, que tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.[1]
-
Art. 2.º A EJERR será dirigida pelo Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor, do Conselho Deliberativo e do Coordenador de Secretaria. [2]
- § 1.º O Diretor[3] e Vice-Diretor da EJERR serão membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ou um dos Juizes Eleitorais, eleito pelo plenário da corte, por um biênio, permitida a reeleição, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.[4]
- § .º O Coordenador da Secretaria deverá possuir graduação em nível superior, escolhido pelo diretor da EJERR dentre os servidores efetivos do TRE/RR, podendo fazer jus a cargo comissionado, mediante ato do Presidente do TRE/RR. [5]
- § 3.º O Vice-Diretor e o Coordenador da Secretaria da EJERR poderão ser reconduzidos e/ou substituídos a qualquer momento. [6]
- Art. 3.º O Conselho Deliberativo será formado: [7]
-
Art. 4.º A Secretaria da EJERR funcionará preferencialmente nas dependências do TRE. [11]
- § 1.º O quantitativo dos servidores a serem lotados na EJERR será definido em ato próprio pelo Presidente do TRE, mediante proposta do Diretor do EJERR. [12]
- § 2.º Os eventos da EJERR poderão ser realizados em qualquer região do Estado de Roraima. [13]
- § 3.º A EJERR, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízos eleitorais. [14]
- § 4.º A EJERR, para realização de atividades compreendidas em seus objetivos, poderá propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas, sem ônus para o TRE-RR. [15]
-
Art. 5.º Compete: [16]
-
I - ao Diretor da EJERR: [17]
- a) propor ao Tribunal Regional Eleitoral a aprovação do regulamento dos serviços da EJERR, sua estrutura e organização; [18]
- b) aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da EJERR; [19]
- c) aprovar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJERR; [20]
- d) supervisionar, com o auxilio dos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização dos programas e ações desenvolvidos pela Escola; [21]
- e) propor ao Diretor-Geral do TRE-RR a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço; [22]
- f) convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola; [23]
- g) determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral; [24]
- h) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas; [25]
- i) propor a realização de convênios ou parcerias com Órgãos públicos e/ou entidades publicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; [26]
- j) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo; [27]
-
II - ao Vice-Diretor; [28]
- a) acompanhar o desenvolvimento dos programas e ações da EJERR, sob a orientação do Diretor; [29]
- b) supervisionar as atividades de formação, atualização e especialização continuada ou eventual de magistrados; [30]
- c) praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJERR; [31]
- d) exercer, por delegação do Diretor da EJERR, as atribuições contidas nas alíneas c, d, e, f, g, h e i do inciso I deste artigo; [32]
- e) (revogado)[33]
-
III - ao Coordenador da Secretaria: [34]
- a) Coordenar e controlar as atividades da Escola; [35]
- b) prestar apoio técnico a administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor; [36]
- c) executar os cursos de formação, atualização e especialização compreendidos na finalidade da EJERR; [37]
- d) estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos e entidades publicas a privadas; [38]
- e) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor; [39]
- IV - ao Conselho Deliberativo: [40]
-
I - ao Diretor da EJERR: [17]
- Art. 6.º Poderão participar das atividades promovidas pela EJERR magistrados e interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos ou entidades públicas e privadas, respeitado o número de vagas. [45]
-
Art. 7.º a retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJERR, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e normas do Tribunal Superior Eleitoral. [46]
- Parágrafo único. A EJERR poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que as despesas com deslocamento e hospedagem correrão a expensas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.[47]
- § 1.º (revogado) [48]
- § 2.º (revogado) [49]
- § 3.º (revogado) [50]
- § 4.º (revogado) [51]
- § 5.º (revogado) [52]
- Art. 8.º As despesas com deslocamentos e hospedagem de magistrados inscritos nos eventos realizados pela EJERR serão suportadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. [53]
Boa Vista, 01 de junho de 2003.
Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente
Juiz JOSÉ PEDRO FERNANDES – Vice-Presidente/Corregedor-Regional Eleitoral
Juiz CRISTÓVÃO SÚTER – Juiz de Direito
Juiz HELDER GIRÃO – Juiz Federal
Juíza MARIA DIZANETE – Jurista
Juíza MARIA DILMAR PAULINO – Jurista
Procurador ... - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
NOTAS
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - EJERR - tendo por objetivo a capacitação e o treinamento de magistrados e servidores da justiça eleitoral do Estado, bem como de terceiras pessoas pertencentes a entidades conveniadas com a EJERR.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 2.º A EJERR será comandada por um Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor, do Conselho Deliberativo e da Secretaria.
- ↑ Ver Resolução TRE/RR 130/2013.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 1.º O Diretor e Vice-Diretor da EJERR serão membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ou Juizes Eleitorais, eleitos pelo plenário da corte, por um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 2.º O Coordenador da Secretaria terá nível superior, escolhido pelo diretor da EJERR dentre os servidores efetivos do TRE/RR, podendo fazer jus a cargo comissionado, mediante ato do Presidente do TRE/RR.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 3.º O Coordenador da secretaria da EJERR podeá ser substituído ou reconduzido a qualquer momento.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 3.º O Conselho Deliberativo será formado:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- I - pelo Diretor da EJERR, que o presidirá:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- II - pelo Vice-Diretor;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- III - pelo Coordenador da Secretaria, que será o Secretário do Conselho Deliberativo.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 4.º A Secretaria da EJERR funcionará preferencialmente nas dependências do TRE.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 1.º O quantitativo dos servidores a serem lotados na EJERR será definido em ato próprio pelo Presidente do TRE, mediante proposta do Diretor do EJERR.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 2.º Os eventos da EJERR poderão ser realizados em qualquer região do Estado de Roraima.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 3.º A EJERR, sempre que necessário, contará com o apoio dos Juízos eleitorais.
- ↑ Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 5.º Compete:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- I - ao Diretor da EJERR:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- a) submeter à deliberação da Corte o Regimento Interno da Escola Judiciária, o Programa Permanente de Formação de Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral, além de programas eventuais;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- b) aprovar o calendário de eventos;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- c) supervisionar, auxiliado pelos demais membros do Conselho Deliberativo, a realização de cursos, ações e programas;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- d) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- e) convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- f) determinar a divulgação da legislação, doutrina e jurisprudência de interesse dos magistrados e dos servidores eleitorais; e
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- g) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;
- ↑ Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
- ↑ Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
- ↑ Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- II - ao Vice-Diretor;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- a) Sob orientação do diretor da EJERR, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes dos cursos de formação;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- b) Reunir-se com o Diretor da EJERR sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- c) Praticar, na ausência ou impedimento do Diretor da EJERR, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- d) Exercer, por delegação do Diretor da EJERR, as atribuições contidas nas alíneas d, e e f do inciso I deste artigo; e
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- e) Colaborar com o Diretor da EJERR na organização das atividades de formação permanente ou eventual de magistrados e servidores eleitorais;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- III - ao Coordenador da Secretaria:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da EJERR e ao Vice-Diretor;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- b) Executar cursos de treinamento e capacitação dos magistrados e dos servidores;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- c) Estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições; e
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- d) Desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJERR.
- ↑ Incluído dada pela Resolução n.º 06/2005.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- IV - ao Conselho Deliberativo:
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- a) Deliberar a respeito das matérias previstas nas alíneas b e c do inciso I deste artigo;
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- b) Opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJERR, sempre que solicitado pelo seu Diretor;
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- c) Apresentar ao Diretor da EJERR, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas com as atividades da Escola; e
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- d) Reunir-se, sempre que convocado pelo Diretor da EJERR.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 6.º Poderão participar das atividades promovidas pela EJERR juízes, servidores eleitorais de todo o Estado, bem como terceiras pessoas das entidades conveniadas, respeitado o número de vagas.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 7.º Os magistrados e servidores do Poder Judiciário da União que atuarem como palestrantes ou instrutores em eventos promovidos pela EJERR serão retribuídos pelo valor constante de tabela aprovada pelo TSE.
- ↑ Incluído pela Resolução n.º 06/2005.
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 1.º A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 2.º O magistrado ou o servidor que, para ministrar aulas na EJERR, necessitar afastar-se da sede de seu órgão de origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Estado, terá direito a passagens e diárias.
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 3.º Em se tratando de instrutor ou palestrante sem vínculo com o Poder Judiciário da União, será pago o preço cotado em proposta para prestação de serviços, contratados na forma da lei.
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 4.º O Diretor da EJERR poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, ficando às expensas do TRE, quando for o caso, as despesas de deslocamento e hospedagem.
-
↑ Revogado pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- § 5.º As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária destacada para a EJERR.
-
↑ Redação dada pela Resolução n.º 06/2005. Redação original:
- Art. 8.º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.