Resolução TRE/RR 007/2003
RESOLUÇÃO N.º 07/2003
Dispõe sobre a alteração do artigo 2.º da Resolução TRE/RR N.º 03/2003, que estabelece a data das eleições não oficiais, do Programa Eleitor Do Futuro.
Condiderando o atraso na confecção das cartilhas para aplicação do programa “eleitor do futuro” nas escolas participantes do programa;
Considerando que o atraso referido inviabiliza o aprendizado dos alunos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do processo n.º 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania, bem como estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Estabelecer o dia 07 de novembro do corrente ano, para realização das Eleições não oficiais, com início às 07:00 horas e término às 17:00 horas, nas cidades de Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí e São Luiz do Anauá, com utilização de urnas eletrônicas.
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de setembro de 2003.
JUIZ JOSÉ PEDRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCO
JUIZ CRISTÓVÃO SUTER – JUIZ DE DIREITO
JUÍZA MARIA DILMAR – JURISTA
JUIZ ANTÕNIO MARTINS – JUIZ DE DIREITO
JUÍZA DIZANETE MATIAS – JURISTA
JUIZ GIOVANNY MORGAN – JUIZ FEDERAL
PROCURADOR RÔMULO MOREIRA CONRADO – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL