Resolução TRE/RR 008/2003 (Revogada pela Resolução TRE/RR 003/2005)
Revogada pela Resolução n.º 03/2005
Texto revogado:
RESOLUÇÃO N.º 08/2003
Regulamenta o horário de expediente externo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
- Art. 1.º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 19 horas.
-
Art. 2.º A jornada de trabalho dos servidores é cumprida, ordinariamente, das 12 às 19 horas.
- § 1.º A jornada diária não poderá ser superior a oito horas, exceto nos casos de compensações, quando o limite será de dez horas.
- § 2.º Os setores que desenvolvam atividades que, pela sua natureza, necessitem cumprir jornada de trabalho de forma diferenciada da ordinária, ficam autorizados a, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior, adotar horários de trabalho que atendam às suas peculiaridades.
- Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e três.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício
Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito
Juíza MARIA DILMAR, Jurista
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz GEOVANNY MORGAN, Juiz Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral