Resolução TRE/RR 009/2003 (Revogada pela Resolução TRE/RR 084/2011)
Revogada pela Resolução TRE/RR 084/2011.
Texto revogado:
RESOLUÇÃO N.º 09/2003
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,
Considerando que as quatro Zonas Eleitorais abrangem localidades situadas a grandes distâncias das respectivas sedes;
Considerando as dificuldades que grande parcela da população tem para acessar os serviços disponibilizados pelos Cartórios Eleitorais;
Considerando a necessidade de viabilizar e facilitar o acesso da população aos serviços mencionados,
R E S O L V E:
- Art. 1.º Criar a Justiça Eleitoral Itinerante, programa cujo objetivo é viabilizar e facilitar o acesso da população das localidades distantes das sedes das Zonas Eleitorais, tais como a inscrição eleitoral, a transferência, a revisão e a emissão de segunda via de título de eleitor.
- Art. 2.º O programa será efetivado através de deslocamento da equipe de atendimento, composta pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral e de outros servidores designados aos locais previamente definidos.
- Art. 3.º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral divulgará as localidades e as datas de atendimento, assim como designará os outros servidores integrantes da equipe que fará o atendimento.
- Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Boa Vista, 16 de setembro de 2003.
Juiz Mauro Campello – Presidente
Juiz José Pedro Fernandes – Vice – Presidente/Corregedor
Juiz César Alves – Membro Juiz Estadual
Juiz Cristóvão Suter – Membro Juiz Estadual
Juiz Helder Girão – Membro Juiz Federal
Juíza Dizanete Matias – Membro Jurista
Juíza Dilmar Paulino – Membro Jurista
Procurador Rômulo Conrado – Proc. Regional Eleitoral
Publicada no Diário do Poder Judiciário, n. 2730, 20/09/2003, p. 43.