Resolução TRE/RR 010/2003
RESOLUÇÃO N.º 10/2003
Dá nome à Escola Judiciária Eleitoral deste Regional.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, do Regimento Interno:
R E S O L V E:
- Art. 1.º Fica denominada "Escola Judiciária Eleitoral Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira” a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
- Art. 2.º Fica denominada "Sala de Aula Ministro Barros Monteiro” a Sala de Aula da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 23 de setembro de 2003.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juiz JOSÉ PEDRO FERNANDES, Vice-Presidente
Juiz CRISTOVÃO SUTER, Juiz de Direito
Juiz Cesár Alves – Juiz de Direito
Juíza MARIA DILMAR, Jurista
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz GEOVANNY MORGAN, Juiz Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral
Publicada no Diário do Poder Judiciário, a. 7, n. 2733, 25 set. 2003, p. 30