Resolução TRE/RR 011/2003 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2006)
Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2006
Texto revogado:
RESOLUÇÃO N.º 11/2003
Dispõe sobre colocação de servidores do Quadro Permanente da Secretaria e Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima à disposição de outros Órgãos ou Entidades.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Sessão do Pleno realizada em 24 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
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Art. 1.º A colocação de servidores do quadro permanente da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima à disposição de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário, dependerá de pedido formal do órgão requisitante, fundamentada a necessidade da disposição, e será efetivada por ato da Presidência, com prévia aprovação do Pleno do Tribunal.
- § 1.º A cessão ou requisição somente poderão ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Art. 93, I, da Lei n.º 8.112/90).
- § 2.º O Relator do processo de cessão ou de requisição deverá ouvir a Presidência do Tribunal, com vista a obter informações acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do servidor.
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Art. 2.º É vedada a cessão ou requisição de servidores em anos eleitorais, considerando o elevado grau de tarefas e atividades desenvolvidas e exigidas em função do processo eleitoral.
- Parágrafo único. A cessão e requisição de servidores poderá ser autorizada até 01 (um) ano antes do início do período de registro de candidaturas ao pleito.
- Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, em Boa Vista, 24 de setembro de 2003.
Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente
Juiz JOSÉ PEDRO FERNANDES, Vice-Presidente/Corregedor
Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES, Juiz de Direito
Juíza MARIA DIZANETI, Jurista
Juiz MARIA DILMAR, Jurista
Juiz GEOVANNY MORGAN, Juiz Federal
Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO, Procurador Regional Eleitoral