Resolução TRE/RR 017/2003
Revogada pela Resolução TRE/RR 010/2005 e pela Resolução TRE/RR 021/2006
Texto revogado:
RESOLUÇÃO N.º 16/2003
Regula o procedimento de cessão e requisição de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a intensidade do serviço necessário às atividades eleitorais, bem como o reduzido número de servidores de seus quadros funcionais,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento concernente à cessão e requisição de servidores deste Tribunal,
R E S O L V E:
- Art. 1.º A cessão de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima obedecerá o procedimento previsto nesta Resolução.
- Art. 2.º O pedido de cessão e requisição de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, depois de registrado e autuado, será distribuído a um Relator.
- Art. 3.º O relator poderá solicitar da autoridade requisitante informações sobre a necessidade da cessão do servidor.
- Art. 4.º O relator ouvirá obrigatoriamente a Presidência do Tribunal, visando a obter informações acerca da possibilidade, conveniência e oportunidade do pedido ou requisição.
- Art. 5.º O procedimento será submetido a julgamento pelo plenário do Tribunal, na forma do Regimento Interno.
-
Art. 6.º Somente em casos excepcionais devidamente justificados será deferido o pedido de cessão ou requisição em anos de realização de eleições.
- Parágrafo único. O período de cessão do servidor não ultrapassará o último dia do ano anterior ao das eleições.
- Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 12 de novembro de 2003.
Juiz Mauro Campello – Presidente
Juiz Robério Nunes – Vice-Presidente
Juiz Cristóvão Suter – Membro
Juiz César Alves – Membro
Juíza Maria Dilmar – Membro
Juiz Giovany Morgan – Membro
Procurador Rômulo Conrado – Procurador Regional Eleitoral