Resolução TRE/RR 019/2003

RESOLUÇÃO N.º 19/2003

 

Disciplina a regularização de inscrições eleitorais relacionadas à revisão eleitoral 2003.


Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 10, da Lei n.º4.737, de 15 de julho de 1965 e Inciso II do artigo 23 de seu Regimento Interno, acatando proposta do Desembargador Corregedor Regional Eleitoral,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Os eleitores que tiveram os títulos cancelados porque não compareceram ou não comprovaram domicílio eleitoral durante a Revisão Eleitoral de 2003 deverão, para regularizar a sua inscrição eleitoral, apresentar documento oficial de identidade com cópia, bem como comprovante de residência atualizado em seu nome e/ou de seu responsável legal.
Art. 2.º O servidor responsável pela nova inscrição eleitoral deverá consultar previamente o Sistema de Alistamento Eleitoral – SAE, a fim de verificar os FASE’s relativos ao requerente.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente

Juiz JOSÉ PEDRO – Vice-Presidente/Corregedor

Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito

Juiz CÉSAR HENRIQUE ALVES – Juiz de Direito

Juíza MARIA DILMAR – Jurista

Juiz GIOVANNY MORGAN – Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO – Procurador Regional Eleitoral