Resolução TRE/RR 001/2004 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)
Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011.
Texto revogado:
Resolução TRE/RR n.º 01/2004
Altera a redação do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
- Art. 1.º O art. 19 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 19. Os processos obedecerão à seguinte classificação:
- I - Classe I - habeas corpus (HD) e mandado de segurança (MS);
- II - Classe II -recursos eleitorais (RE);
- III - Classe III - recursos criminais (RCRI);
- IV - Classe IV - ação penal de competência originária do Tribunal (AP) e cartas testemunháveis (CT);
- V - Classe V - recursos contra a expedição de diplomas (RED);
- VI - Classe VI - consultas (CON), representações (REP) e reclamações (REC);
- VII - Classe VII - registro de diretórios de Partidos Políticos (REDIP);
- VIII - Classe VIII - registro de candidato (RC) e ação de impugnação de registro de candidato (AIRC);
- IX - Classe IX - julgamento de urnas impugnadas ou anuladas (JUIA);
- X - Classe X - exceção: suspeição (EXSUS) ou impedimento (EXIM);
- XI - Classe XI - outros processos não classificados (PNC);
- XII - Classe XII - matéria administrativa (MA);
- XIII - Classe XIII - habeas data (HD) e mandado de injunção (MI);
- XIV - Classe XIV - agravo regimental (AR).
- XV - Classe XV - prestação de contas (PC).
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XVI - Classe XVI - conflito de jurisdição (CJ) e conflito de competência (CC)
- § 1.º O presidente resolverá as dúvidas que forem suscitadas na classificação dos feitos.
- § 2.º Estando ausente o Relator, os pedidos urgentes serão encaminhados ao seu Suplente, observando ao disposto no parágrafo único do art. 10.
- § 3.º Não altera a classe do processo a interposição de embargos ou de pedidos incidentes ou acessórios."
- Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o art. 19 e seus incisos da Resolução n.º 021/2003, que versa sobre o Regimento Interno do TRE-RR.
Boa Vista 29 de janeiro de 2004.
Des. MAURO CAMPELLO - Presidente