Resolução TRE/RR 011/2004
RESOLUÇÃO N.º 11/2004
Instala a 5ª Zona Eleitoral e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
Considerando o desmembramento da 1ª Zona Eleitoral, que resultou na criação da 5ª Zona Eleitoral.
Considerando a necessidade de cadastrar os novos eleitores da 5ª Zona, bem assim de realizar a substituição de 71.762 (setenta e um mil, setecentos e sessenta e dois) títulos eleitorais.
Considerando que, em face das eleições de 2004, o fechamento do Cadastro Eleitoral ocorrerá no dia no dia 05 de maio do corrente ano.
Considerando o que dispõe o art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 10.842/04.
R E S O L V E:
- Art. 1.º Instalar a 5ª Zona Eleitoral na sede da 1ª Zona.
- Art. 2.º Designar o Exmo. Sr. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet para, sem prejuízo de suas atribuições de Juiz na 1ª Zona Eleitoral, responder pela 5ª Zona Eleitoral, até ulterior deliberação.
- Art. 3.º Designar o servidor Paulo Cézar Rodrigues da Silva para, sem prejuízo de suas atribuições de Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral, responder pela Chefia e Escrivania do Cartório da 5ª Zona Eleitoral.
- Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Juiz JOSÉ PEDRO, Presidente, em exercício
Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício
Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito
Juíza MARIA DILMAR, Jurista
Juiz GEOVANNI MORGAN, Juiz Federal
Juíza MARIA DIZANETE, Jurista
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Procurador RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral