Resolução TRE/RR 013/2004
RESOLUÇÃO N.º 13/2004
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno do TRE/RR e de acordo com o que dispõe o art. 23, XIV, da Lei n.° 4.737, de 15 de julho de 1965 e, ainda:
Considerando as solicitações de força federal pelos Juízes das Zonas Eleitorais do Estado de Roraima, com o fim de apoiar os trabalhos de votação e apuração do resultado das eleições municipais de 2004.
R E S O L V E:
- Art. 1.º Autorizar o Presidente desta Corte a solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisição da força federal para garantir a segurança das eleições de 2004, com necessário apoio logístico.
- Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 25 de maio de 2004.
Juiz JOSÉ PEDRO, Desembargador, Presidente em exercício
Juiz ROBÉRIO NUNES, Desembargador, Corregedor/Vice-Presidente em exercício
Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito
Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal
Juíza DIZANETE MATIAS, Jurista
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito
Juiz CHAGAS BATISTA, Jurista
Procurador ROMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral