Resolução TRE/RR 016/2004

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 16/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a prioridade dos feitos eleitorais, no período de 10/06 a 01/11/2004, nos termos do art. 94 da Lei nº 9.504/97;

CONSIDERANDO que, a partir de 05/07/2004, as secretarias dos tribunais regionais devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados (LC nº 64/90 art. 16);

CONSIDERANDO, destarte, a necessidade de se manterem ininterruptas as atividades desta Corte, durante as férias coletivas de julho;

CONSIDERANDO, afinal, que noventa dias antes das eleições até a diplomação, este Regional deve reunir-se, em sessões ordinárias, às terças, quartas e quintas-feiras, conforme art. 2º, Parágrafo Único, da Resolução TSE nº 20.380, 04/04/2000;


RESOLVE:

 

Art. 1.º A Justiça Eleitoral funcionará, ininterruptamente, no mês de julho de 2004.
Art. 2.º As sessões ordinárias desta Corte Eleitoral realizar-se-ão às terças, quartas e quintas-feiras, às 16:00h, no período de 06/07/2004 até a diplomação (art. 2º, Parágrafo Único, da Resolução TSE nº 20.380, de 04/04/2000 e Resolução TSE nº 21.518, de 07/10/2003).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

Doutor MAURO CAMPELLO, Presidente

Doutor JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor

Doutor CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Doutor GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal

Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista

Doutor MOZARILDO CAVALCANTI, Juiz de Direito

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral